# Registro público: STJ — 1371074

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-30
- **Publicação:** 2023-11-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46284/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46284.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 252f7d3a330a7d7623c8a6b45034933ea9fa946d6b8fa29052be03e5813a438b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. CDA. EXIGIBILIDADE. PREENCHIMENTO DOS
REQUISITOS LEGAIS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. MULTA
MORATÓRIA. CRÉDITO HABILITADO EM FALÊNCIA. INCLUSÃO. POSSIBILIDADE.
EXIGÊNCIA DE JUROS APÓS A DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA. POSSIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Tribunal de origem, ao analisar as provas dos autos, concluiu
que há apenas uma certidão de dívida ativa (CDA) em duplicidade e
que as demais CDAs que embasam a execução fiscal embargada preenchem
todos os requisitos legais. Entendimento diverso, conforme
pretendido, implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos
autos, incidindo no presente caso a Súmula 7 do STJ, segundo a qual
"a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso
especial".
- **Item 2 (texto oficial):** A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que há a
possibilidade de inclusão da multa moratória de natureza tributária
na classificação dos créditos da massa falida, desde que a falência
da empresa tenha sido decretada após o advento da Lei 11.101/2005.
- **Item 3 (texto oficial):** A conclusão veiculada no acórdão, de que é possível a exigência
de juros, ficando o pagamento condicionado à existência de ativos
suficientes, está em harmonia com a orientação do Superior Tribunal
de Justiça sobre o tema.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSO CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. CDA. EXIGIBILIDADE. PREENCHIMENTO DOS
REQUISITOS LEGAIS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. MULTA
MORATÓRIA. CRÉDITO HABILITADO EM FALÊNCIA. INCLUSÃO. POSSIBILIDADE.
EXIGÊNCIA DE JUROS APÓS A DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA. POSSIBILIDADE.
1. O Tribunal de origem, ao analisar as provas dos autos, concluiu
que há apenas uma certidão de dívida ativa (CDA) em duplicidade e
que as demais CDAs que embasam a execução fiscal embargada preenchem
todos os requisitos legais. Entendimento diverso, conforme
pretendido, implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos
autos, incidindo no presente caso a Súmula 7 do STJ, segundo a qual
"a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso
especial".
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que há a
possibilidade de inclusão da multa moratória de natureza tributária
na classificação dos créditos da massa falida, desde que a falência
da empresa tenha sido decretada após o advento da Lei 11.101/2005.
3. A conclusão veiculada no acórdão, de que é possível a exigência
de juros, ficando o pagamento condicionado à existência de ativos
suficientes, está em harmonia com a orientação do Superior Tribunal
de Justiça sobre o tema.
4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 24/10/2023 a 30/10/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DE VALIDADE DA CERTIDÃO DE DÍVIDA -
ANÁLISE - ÓBICE DO REEXAME DE PROVAS)
   STJ - <<AgInt no REsp 1653175>>-PE,
         <<AgInt no AREsp 1932251>>-RS
(INCLUSÃO DA MULTA MORATÓRIA DE NATUREZA TRIBUTÁRIA NA CLASSIFICAÇÃO
DOS CRÉDITOS DA MASSA FALIDA - POSSIBILIDADE)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2074551>>-SP, <<REsp 1718970>>-SP
(EXIGÊNCIA DE JUROS APÓS A DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA - POSSIBILIDADE)
   STJ - <<AgInt no REsp 1998963>>-MG,
         <<AgInt no REsp 1870666>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011101 ANO:2005
*****  LF-05    LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL E DE
FALÊNCIA
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2005-02-09%3B11101)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2074834](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/141734/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 1737664](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/138229/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2186273](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/109002/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
