{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":46285,"origem":"stj","sha256_origem":"f805a1ec47c3b8a8a3e3461c9b54c4e999e2fcc1f310b0bf43458d810b677438","registro_original":{"id_fonte":"000859570","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1448364","numero_registro":"201900383112","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2023-10-30","data_publicacao":"2023-11-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AG RAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nESTÁGIOS DA DESPESA. PREVISÃO NA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL.\nAUSÊNCIA DE EMPENHO. AUSENCIA DE CERTEZA E LIQUIDEZ DE TÍTULO\nEXTRAJUDICIAL. CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. PROVIMENTO\nNEGADO.\n1. Conforme jurisprudência desta Corte de Justiça, o empenho,\nprevisto na Lei de Responsabilidade Fiscal, é uma das fases\nindispensáveis para o pagamento de dívidas dos entes públicos. A\nausência de empenho torna  os contratos firmados com a Administração\nPública inexigíveis e ilíquidos.\n2. A conclusão veiculada no acórdão acerca da necessidade de empenho\npara que o contrato com a Administração seja título extrajudicial\ncerto e líquido está em harmonia com a orientação do Superior\nTribunal de Justiça sobre o tema.\n3. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 24/10/2023 a 30/10/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(ESTÁGIOS DA DESPESA - PREVISÃO NA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL -\nAUSÊNCIA DE EMPENHO - FALTA DE CERTEZA E LIQUIDEZ DE TÍTULO\nEXTRAJUDICIAL)\n   STJ - <<AgInt no REsp 2054262>>-RJ, <<AgRg no REsp 762952>>-PI","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/307660e4-f358-435d-90b0-229b3257bbac/download/20231130.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"44420c09743277d80df8fd7cbcd241a17ee711da3b901ab1bbcef688d1e19afd","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
