{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":46288,"origem":"stj","sha256_origem":"7b828f96dbc59f17f5f923acab2ecedd783e889bb3373de9a8d098661a8f7d76","registro_original":{"id_fonte":"000859577","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1838611","numero_registro":"202100424457","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2023-10-30","data_publicacao":"2023-11-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nAUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO\nAGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.\n1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento\ndos EREsp 1.424.404/SP, fixou os seguintes parâmetros para a\nincidência da Súmula 182/STJ nos agravos internos interpostos contra\ndecisões proferidas em recurso especial ou em agravo em recurso\nespecial: \"(a) incide o verbete quando (i) o único ou todos os\ncapítulos da decis ão agravada não foi ou não foram impugnados; (ii)\nnão houver a impugnação de todos os fundamentos adotados na análise\nde determinado capítulo autônomo (ou seja, ausência de ataque a\nfundamento capaz, por si só, de manter a conclusão alcançada na\ndecisão agravada); (b) não se aplica o óbice sumular no caso em que\nhouver vários capítulos autônomos e a parte agravante não se\ninsurgir contra algum deles, pois isso acarreta apenas a preclusão\nda matéria não impugnada, devendo ser analisado o que remanesceu\".\n2. A decisão ora recorrida não conheceu do recurso em razão dos\nseguintes fundamentos: Súmulas 284/STF e 280/STF.\n3. Os fundamentos são suficientes para manter o julgado monocrático;\nlogo, deveria a parte refutá-los em seu agravo interno, o que não\nocorreu. No presente caso, a parte limitou-se a rebater a incidência\nda Súmula 284/STF e a desnecessidade de reexame de fatos e provas.\n4. Portanto, é de rigor o não conhecimento do presente agravo\ninterno ante a incidência da Súmula 182/STJ, segundo a qual \"é\ninviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar\nespecificamente os fundamentos da decisão agravada\".\n5. Agravo interno não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 24/10/2023 a 30/10/2023,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/307660e4-f358-435d-90b0-229b3257bbac/download/20231130.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"b3bfb60d8c44faf65b88881ae4600140ed4b009448c35b8bb27c2f89ce6dd433","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
