{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":46291,"origem":"stj","sha256_origem":"5b8fedec01a67524872baf9dde3ebfb77874522dde240a7eedfc1d88f0f3f92f","registro_original":{"id_fonte":"000859580","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1949478","numero_registro":"202102220326","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2023-10-30","data_publicacao":"2023-11-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO\nCOMBATIDO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA.\nALTERAÇÃO DOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA.\nPOSSIBILIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO\nOCORRÊNCIA.\n1.  O Tribunal de origem analisou todas as questões necessárias ao\ndeslinde da controvérsia. Não padece o acórdão de qualquer omissão,\ncontradição, obscuridade ou erro material a ensejar o acolhimento da\ntese de violação do art. 1.022 do CPC/2015.\n2. O acórdão recorrido foi proferido em conformidade com a\norientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça de que a\nalteração dos índices de correção monetária e juros de mora, por se\ntratar de consectários legais da condenação principal, possuem\nnatureza de ordem pública, cognoscíveis de ofício, motivo pelo qual\nnão prospera a alegação de ocorrência de reformatio in pejus.\n3. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 24/10/2023 a 30/10/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA -\nREFORMATIO IN PEJUS - NÃO OCORRÊNCIA)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1895569>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1935559>>-PR,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 2088555>>-MS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/307660e4-f358-435d-90b0-229b3257bbac/download/20231130.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"fe201cd951c9dc29c6edbde201c8db5bf5adfbf69fe4564b0f9602ef9a4ea6bc","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
