# Registro público: STJ — 1949478

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-30
- **Publicação:** 2023-11-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46291/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46291.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5b8fedec01a67524872baf9dde3ebfb77874522dde240a7eedfc1d88f0f3f92f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO
COMBATIDO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA.
ALTERAÇÃO DOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA.
POSSIBILIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO
OCORRÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Tribunal de origem analisou todas as questões necessárias ao
deslinde da controvérsia. Não padece o acórdão de qualquer omissão,
contradição, obscuridade ou erro material a ensejar o acolhimento da
tese de violação do art. 1.022 do CPC/2015.
- **Item 2 (texto oficial):** O acórdão recorrido foi proferido em conformidade com a
orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça de que a
alteração dos índices de correção monetária e juros de mora, por se
tratar de consectários legais da condenação principal, possuem
natureza de ordem pública, cognoscíveis de ofício, motivo pelo qual
não prospera a alegação de ocorrência de reformatio in pejus.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO
COMBATIDO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA.
ALTERAÇÃO DOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA.
POSSIBILIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO
OCORRÊNCIA.
1.  O Tribunal de origem analisou todas as questões necessárias ao
deslinde da controvérsia. Não padece o acórdão de qualquer omissão,
contradição, obscuridade ou erro material a ensejar o acolhimento da
tese de violação do art. 1.022 do CPC/2015.
2. O acórdão recorrido foi proferido em conformidade com a
orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça de que a
alteração dos índices de correção monetária e juros de mora, por se
tratar de consectários legais da condenação principal, possuem
natureza de ordem pública, cognoscíveis de ofício, motivo pelo qual
não prospera a alegação de ocorrência de reformatio in pejus.
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 24/10/2023 a 30/10/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA -
REFORMATIO IN PEJUS - NÃO OCORRÊNCIA)
   STJ - <<AgInt no REsp 1895569>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1935559>>-PR,
         <<AgInt nos EDcl no AREsp 2088555>>-MS

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
