{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":46301,"origem":"stj","sha256_origem":"1ee41657044869bbc91e909d3e7bb4a0069ff0854a6fc1aad4771df62b2c7079","registro_original":{"id_fonte":"000859719","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2295494","numero_registro":"202300347332","relator":"BENEDITO GONÇALVES","data_julgamento":"2023-10-30","data_publicacao":"2023-11-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nMANDADO DE SEGURANÇA. VÍCIO DE CONTRADIÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL\nDEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. AUTO DE INFRAÇÃO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO\nDIREITO LÍQUIDO E CERTO, DE PLANO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO\nPROBATÓRIA. REVISÃO DO JUÍZO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.\n1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na\nvigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os\nrequisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme\nEnunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.\n2. A contradição é vício intrínseco do julgador que se caracteriza\npela existência de fundamentos antagônicos entre as razões de\ndecidir ou entre uma destas e o relatório ou a conclusão do julgado,\ndenotando defeito de lógica ou de coerência, sendo certo que sua\nhipótese não se configura pelo mero inconformismo com relação à\nconclusão da decisão que se firma diversa à pretensão almejada pela\nparte.\n3. Na espécie, o inconformismo recursal se volta contra entendimento\ndo acórdão de que a questão sobre os itens do AIIM atinentes à\nprática das infrações referentes à escrituração indevida de créditos\nde ICMS e descumprimento de obrigações acessórias necessitaria de\ndilação probatória, o que torna inadequada a via do mandado de\nsegurança, se o pedido não está apoiado em fatos incontroversos,\ncomprováveis de plano, de forma indiscutível e completa do direito\nalegado.\n4. As razões recursais não evidenciam a hipótese do vício de\ncontradição alegado - o que configura deficiência insanável da\nfundamentação recursal -, bem como é inviável alterar a conclusão\nfirmada no acórdão no sentido das alegações recursais, sem o reexame\ndo suporte fático considerado pelo órgão julgador para a formação\nde sua convicção. Incidência dos óbices das Súmulas 284/STF e 7/STJ.\n5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 24/10/2023 a 30/10/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01022 INC:00001","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(CONTRADIÇÃO - CARACTERIZAÇÃO)\n   STJ - <<EDcl no AgRg no AREsp 693111>>-RJ,\n         <<EDcl no AgRg no AREsp 223660>>-SP,\n         <<EDcl no AgRg no REsp 1280006>>-RJ\n(MANDADO DE SEGURANÇA - DIREITO LÍQUIDO E CERTO - PROVA\nPRÉ-CONSTITUÍDA - REEXAME DE FATOS E PROVAS)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 111054>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/307660e4-f358-435d-90b0-229b3257bbac/download/20231130.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"aa6dad478b03cbdae21c3009a34e1ba971c57ad6526ff87b205a6b42d7db083e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
