{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":46307,"origem":"stj","sha256_origem":"0003cde2531174cefc1060ecdf66188b4e3445a6850b51cfb4a364f8b47c650a","registro_original":{"id_fonte":"000859726","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2060011","numero_registro":"202300875062","relator":"BENEDITO GONÇALVES","data_julgamento":"2023-10-30","data_publicacao":"2023-11-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE\nDECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.  IPTU.  ART. 32, 2º, DO CTN.\nREQUISITOS. NÃO PREENCHIMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO DE LOTEAMENTO\nAPROVADO POR ÓRGÃO COMPETENTE. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA\n283/STF. INOVAÇÃO DA TESE RECURSAL EM AGRAVO INTERNO. NÃO CABIMENTO.\n1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na\nvigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os\nrequisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme\nEnunciado Administrativo n. 3/2016.\n2. Controverte-se nos autos sobre a incidência ou não de IPTU, nos\ntermos do § 2º do art. 32 do CTN, por falta de comprovação de\nloteamento aprovado por órgão competente, a despeito de haver lei\nmunicipal definindo a localização do imóvel como de zona industrial.\n3. Dispõe o § 2º do art. 32 do CTN: \"A lei municipal pode considerar\nurbanas as áreas urbanizáveis, ou de expansão urbana, constantes de\nloteamentos aprovados pelos órgãos competentes, destinados à\nhabitação, à indústria ou ao comércio, mesmo que localizados fora\ndas zonas definidas nos termos do parágrafo anterior\".\n4. O escopo da Súmula 626/STJ foi o de afastar a necessidade da\nexistência dos melhoramentos elencados no art. 32, § 1º, do CTN,\ncomo condicionante para incidência do IPTU na hipótese prevista no §\n2º, e não o de dispensar requisito exigido para aplicação da\nprópria norma: lei municipal pode considerar urbanas as áreas\nurbanizáveis, ou de expansão urbana, constantes de loteamentos\naprovados pelos órgãos competentes, destinados à habitação, à\nindústria ou ao comércio.\n5. No caso, o acórdão firmou que a municipalidade não demonstrou o\npreenchimento dos requisitos do § 2º do art. 32 do CTN, pois, apesar\nde existir lei municipal definindo a área como de zona industrial,\nnão comprovou, por nenhum documento, a existência de loteamento\naprovado por órgão competente para enquadramento do imóvel na\nreferida hipótese.\n6. Nas razões do especial, a referida fundamentação - não\ncomprovação de aprovação de loteamento por órgão competente - não\nfoi devidamente impugnada, mantendo-se incólume o entendimento\nexpendido. Incidência do óbice da Súmula 283/STF.\n7. Incabível a inovação da tese recursal, em sede de agravo interno,\nem razão da preclusão consumativa operada.\n8. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 24/10/2023 a 30/10/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art32_par1"],"sumulas_citadas":["STJ:626"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000626","LEG:FED LEI:005172 ANO:1966\n*****  CTN-66    CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL\n        ART:00032 PAR:00001 PAR:00002"],"jurisprudencia_citada":"(ÁREA URBANA OU URBANIZÁVEL - LOTEAMENTO APROVADO)\n   STJ - <<REsp 1903076>>-SP, <<AgInt no REsp 1938535>>-RS,\n         <<EDcl no AgInt no AREsp 1618628>>-SP,\n         <<AREsp 1517241>>-SP, <<REsp 1150408>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/307660e4-f358-435d-90b0-229b3257bbac/download/20231130.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"4afd42a70fbf2a466337bff05bf173911d32072014617e60d8ac00b172d20354","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
