{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":46311,"origem":"stj","sha256_origem":"9bf1fcd3d5ac132b356e2a58ede65c5f3d8a7d55388b58c1fec253462dec8b13","registro_original":{"id_fonte":"000859815","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1950317","numero_registro":"202102275930","relator":"SÉRGIO KUKINA","data_julgamento":"2023-10-30","data_publicacao":"2023-11-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. VIOLAÇÃO AO ART.\n1.022 DO CPC. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO\nPOR DANOS MORAIS CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITOS\nTRANSINDIVIDUAIS. AÇÃO COLETIVA PENDENTE. LEGITIMIDADE ATIVA AD\nCAUSAM DO USUÁRIO DO SERVIÇO PÚBLICO. SUSPENSÃO DA AÇÃO INDIVIDUAL.\nINDEVIDA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.\n1. Não se conhece da pretendida ofensa ao art. 1.022 do CPC\n(negativa de prestação jurisdicional declaratória) quando\ndesacompanhada de razões que, com precisão, demonstrem o vício\nimputado ao acórdão embargado, não se prestando, a tal desiderato,\nalegações meramente genéricas. Aplica-se, na hipótese, o óbice da\nSúmula 284/STF.\n2. No caso concreto, o Tribunal a quo decidiu pela legitimidade\nativa ad causam do usuário diretamente atingido pela precariedade\ndas instalações de estação ferroviária, que não dispõe de\nacessibilidade arquitetônica para a locomoção de cadeirantes, para\npleitear a condenação da concessionária ao pagamento de indenização\npor danos morais e à implementação das  adequações impostas pela Lei\nde Acessibilidade.\n3. O acórdão recorrido está em sintonia com a jurisprudência desta\nCorte Superior, cujo entendimento assevera que \"as tutelas de\ndireitos transindividuais fazem parte de sistema que contempla\ntécnica de ampliação dos remédios à disposição do jurisdicionado (e\nnão de restrição) e que pressupõe a legitimação ordinária do lesado,\ngeradora da legitimidade extraordinária dos sujeitos elencados no\nart. 5º da Lei 7.347/1985\" (REsp n. 1.779.361/RJ, relator Ministro\nHerman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 26/2/2019, DJe de\n23/4/2019).\n4. A Corte de origem limitou-se a julgar o usuário como parte\nlegítima para ajuizar a demanda contra a concessionária, deixando\npara a instância de piso a análise da suspensão do feito em razão da\npendência da ação civil pública. Logo, incabível o exame do tema na\natual quadra processual, sob pena de configurar indesejável\nsupressão de instância.\n5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 24/10/2023 a 30/10/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1985-07-24;7347!art5"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:007347 ANO:1985\n*****  LACP-85    LEI DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA\n        ART:00005"],"jurisprudencia_citada":"(DIREITOS TRANSINDIVIDUAIS - AÇÃO COLETIVA PENDENTE - LEGITIMIDADE\nATIVA AD CAUSAM DO USUÁRIO DO SERVIÇO PÚBLICO)\n   STJ - <<REsp 1779361>>-RJ, <<AgRg no REsp 1368905>>-RS,\n         <<AgRg no REsp 1346198>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/307660e4-f358-435d-90b0-229b3257bbac/download/20231130.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"541e4db4f91b465ce55d5e1bc3d87d54695426efcc9e2ccc4920a0957ca579fa","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
