{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":46313,"origem":"stj","sha256_origem":"aa6e0c8e33567c76e96e05678ba63bce00fd29c27f688a5feba4545a6879726e","registro_original":{"id_fonte":"000859817","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2313782","numero_registro":"202300723289","relator":"SÉRGIO KUKINA","data_julgamento":"2023-10-30","data_publicacao":"2023-11-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM\nRECURSO ESPECIAL. AUXÍLIO- ALIMENTAÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA JULGADA\nPROCEDENTE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 356/STF.  ADI\nESTADUAL N. 1.747.260-1. MODULAÇÃO DE EFEITOS. LIMITES. MATÉRIA\nFÁTICA. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.\n1. As matérias pertinentes aos arts. 535, § 8º, 927, V, e 966 do\nCPC, 27 da Lei n. 9.868/99 e 6º, § 2º, do Decreto-Lei n. 4.657/42\nnão foram apreciadas pela instância judicante de origem, tampouco\nconstaram dos embargos declaratórios opostos para suprir eventual\nomissão. Portanto, ante a falta do necessário prequestionamento,\nincide o óbice da Súmula 356/STF.\n2. A alteração das premissas adotadas pela Corte estadual\ndemandaria, necessariamente, reavaliação do acervo\nfático-probatório, providência vedada pela Súmula 7/STJ.\n3. A discussão a respeito da possibilidade, ou não, de os reajustes\ndo auxílio-alimentação serem vinculados ao salário mínimo envolve\nmatéria exclusivamente constitucional, cuja competência pertence ao\nSTF.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 24/10/2023 a 30/10/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/307660e4-f358-435d-90b0-229b3257bbac/download/20231130.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"e7cb77fb75f460f153667788cc24bc07bd7127b8841539825f9ebebb77cbbbbc","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
