{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":46315,"origem":"stj","sha256_origem":"1b61e5e9312523fabf0ca2a6ec88d3b2057597d98d2930813983e874e13c756b","registro_original":{"id_fonte":"000859819","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2246219","numero_registro":"202203569490","relator":"SÉRGIO KUKINA","data_julgamento":"2023-10-30","data_publicacao":"2023-11-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS E A COFINS.\nRECEITAS ORIGINADAS DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA EMPRESAS SITUADAS\nNA ZONA FRANCA DE MANAUS. ISENÇÃO.\n1. Não incide a contribuição para o PIS e a COFINS sobre receitas\ndecorrentes de prestação de serviços na Zona Franca de Manaus,\nporquanto, se a venda de mercadorias para empresas localizadas nesta\nzona equivale à exportação para o estrangeiro em termos de efeitos\nfiscais, conforme interpretação do Decreto-Lei n. 288/1967, deve ser\naplicado o mesmo raciocínio à contribuição para o PIS e a COFINS\nincidente sobre as receitas provenientes da prestação de serviços,\nnos termos da legislação de regência. Precedentes: AgInt no REsp n.\n2.079.230/AM, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma,\njulgado em 21/8/2023, DJe de 23/8/2023; e AgInt no AREsp n.\n2.039.923/BA, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 12/6/2023, DJe.\n16/6/2023.\n2. A interpretação literal que deve ser conferida às isenções não\nalberga situações que possam, sem amparo na mens legis, determinar\nviolação ao princípio da isonomia, de modo a excluir os prestadores\nde serviços dos benefícios legais destinados ao desenvolvimento da\nZona Franca de Manaus. Precedente: AgInt no AREsp n. 2.039.923/BA,\nRel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 12/6/2023, DJe. 16/6/2023.\n3. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 24/10/2023 a 30/10/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:000288 ANO:1967"],"jurisprudencia_citada":"(CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS E A COFINS - RECEITAS ORIGINADAS DA\nPRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA EMPRESAS SITUADAS NA ZONA FRANCA DE MANAUS\n- ISENÇÃO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2039923>>-BA,\n         <<AgInt no REsp 2079230>>-AM","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/307660e4-f358-435d-90b0-229b3257bbac/download/20231130.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"00e5bf0a01b4a2cf486edec5fd076e01b3dfc4c8a770bb541777c5866dbfedd9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
