{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":46319,"origem":"stj","sha256_origem":"a0e51204d312066d26ad92fa7aae84191333d0b1488f60efa4e8b4d729d36726","registro_original":{"id_fonte":"000859823","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no RMS","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA","numero_processo":"71764","numero_registro":"202302283042","relator":"SÉRGIO KUKINA","data_julgamento":"2023-10-30","data_publicacao":"2023-11-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO\nORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO\nNOS QUADROS DA PMMA. CANDIDATO REPROVADO EM CURSO DE FORMAÇÃO.\nINEXISTÊNCIA DE DIREITO À NOMEAÇÃO. LEGALIDADE. ISONOMIA.\nIMPARCIALIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. Cuida-se, na origem, de mandado de segurança impetrado por\ncandidato reprovado em etapa avançada de concurso público (curso de\nformação) ao argumento de que outro candidato em situação semelhante\nà sua teria sido nomeado. Sustentou que o direito vindicado\nencontraria leito nos princípios constitucionais da isonomia e\nimparcialidade.\n2. Não se pode ter por ilegal ou abusivo ato que indefere pedido de\nteor manifestamente inconstitucional - ingresso de pessoa no serviço\npúblico efetivo sem prévia e regular aprovação em concurso público\n-, em evidente violação ao disposto no art. 37, II, da Carta\nRepublicana.\n3. A pretensão autoral de investir-se em cargo efetivo sem prévio e\nregular êxito em concurso (ainda que, para isso, invoque os\nprincípios da isonomia e imparcialidade) não é expressão de um\ndireito líquido e certo, mas pura e simples pretensão\ninconstitucional, visto que busca o autor acessar o cargo público\nsem preencher as condições requeridas pela Carta Republicana. Por\neste prisma, não há sequer direito, muito menos líquido e certo, a\nser amparado por meio do mandado de segurança.\n4. Os princípios da isonomia e imparcialidade, invocados pelo\nrecorrente, só têm lugar à luz, e sob a égide, do princípio da\nlegalidade, este igualmente inserido no art. 37 da Constituição da\nRepública, do qual não pode se afastar a Administração Pública, de\nmodo que eventual ilegalidade no ingresso de outro candidato não faz\nnascer, só por isso, o direito daquele ilicitamente admitido a\npermanecer no cargo e, menos ainda, favorecer terceiros, como\nintenta o autor da presente ação.\n5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 24/10/2023 a 30/10/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art37","urn:lex:br:federal:lei:2009-08-07;12016!art1"],"sumulas_citadas":["STJ:568"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00037 INC:00002","LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:00034 INC:00017 LET:B","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000568","LEG:FED LEI:012016 ANO:2009\n*****  LMS-09    LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA\n        ART:00001"],"jurisprudencia_citada":"(MANDADO DE SEGURNAÇA - INGRESSO EM CONCURSO PÚBLICO - PEDIDO\nMANIFESTAMENTE INCONSTITUCIONAL - DENEGAÇÃO DA ORDEM)\n   STJ - <<AgInt no RMS 70865>>-SC, <<RMS 46397>>-RN","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/307660e4-f358-435d-90b0-229b3257bbac/download/20231130.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"56276ba7792304c291b497826d1c943fcebe2764dd667f6b7891de117e28e1c6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
