# Registro público: STJ — 71764

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-30
- **Publicação:** 2023-11-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46319/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46319.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a0e51204d312066d26ad92fa7aae84191333d0b1488f60efa4e8b4d729d36726

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO
NOS QUADROS DA PMMA. CANDIDATO REPROVADO EM CURSO DE FORMAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE DIREITO À NOMEAÇÃO. LEGALIDADE. ISONOMIA.
IMPARCIALIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Cuida-se, na origem, de mandado de segurança impetrado por
candidato reprovado em etapa avançada de concurso público (curso de
formação) ao argumento de que outro candidato em situação semelhante
à sua teria sido nomeado. Sustentou que o direito vindicado
encontraria leito nos princípios constitucionais da isonomia e
imparcialidade.
- **Item 2 (texto oficial):** Não se pode ter por ilegal ou abusivo ato que indefere pedido de
teor manifestamente inconstitucional - ingresso de pessoa no serviço
público efetivo sem prévia e regular aprovação em concurso público
-, em evidente violação ao disposto no art. 37, II, da Carta
Republicana.
- **Item 3 (texto oficial):** A pretensão autoral de investir-se em cargo efetivo sem prévio e
regular êxito em concurso (ainda que, para isso, invoque os
princípios da isonomia e imparcialidade) não é expressão de um
direito líquido e certo, mas pura e simples pretensão
inconstitucional, visto que busca o autor acessar o cargo público
sem preencher as condições requeridas pela Carta Republicana. Por
este prisma, não há sequer direito, muito menos líquido e certo, a
ser amparado por meio do mandado de segurança.
- **Item 4 (texto oficial):** Os princípios da isonomia e imparcialidade, invocados pelo
recorrente, só têm lugar à luz, e sob a égide, do princípio da
legalidade, este igualmente inserido no art. 37 da Constituição da
República, do qual não pode se afastar a Administração Pública, de
modo que eventual ilegalidade no ingresso de outro candidato não faz
nascer, só por isso, o direito daquele ilicitamente admitido a
permanecer no cargo e, menos ainda, favorecer terceiros, como
intenta o autor da presente ação.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO
NOS QUADROS DA PMMA. CANDIDATO REPROVADO EM CURSO DE FORMAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE DIREITO À NOMEAÇÃO. LEGALIDADE. ISONOMIA.
IMPARCIALIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Cuida-se, na origem, de mandado de segurança impetrado por
candidato reprovado em etapa avançada de concurso público (curso de
formação) ao argumento de que outro candidato em situação semelhante
à sua teria sido nomeado. Sustentou que o direito vindicado
encontraria leito nos princípios constitucionais da isonomia e
imparcialidade.
2. Não se pode ter por ilegal ou abusivo ato que indefere pedido de
teor manifestamente inconstitucional - ingresso de pessoa no serviço
público efetivo sem prévia e regular aprovação em concurso público
-, em evidente violação ao disposto no art. 37, II, da Carta
Republicana.
3. A pretensão autoral de investir-se em cargo efetivo sem prévio e
regular êxito em concurso (ainda que, para isso, invoque os
princípios da isonomia e imparcialidade) não é expressão de um
direito líquido e certo, mas pura e simples pretensão
inconstitucional, visto que busca o autor acessar o cargo público
sem preencher as condições requeridas pela Carta Republicana. Por
este prisma, não há sequer direito, muito menos líquido e certo, a
ser amparado por meio do mandado de segurança.
4. Os princípios da isonomia e imparcialidade, invocados pelo
recorrente, só têm lugar à luz, e sob a égide, do princípio da
legalidade, este igualmente inserido no art. 37 da Constituição da
República, do qual não pode se afastar a Administração Pública, de
modo que eventual ilegalidade no ingresso de outro candidato não faz
nascer, só por isso, o direito daquele ilicitamente admitido a
permanecer no cargo e, menos ainda, favorecer terceiros, como
intenta o autor da presente ação.
5. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 24/10/2023 a 30/10/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art37, urn:lex:br:federal:lei:2009-08-07;12016!art1

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MANDADO DE SEGURNAÇA - INGRESSO EM CONCURSO PÚBLICO - PEDIDO
MANIFESTAMENTE INCONSTITUCIONAL - DENEGAÇÃO DA ORDEM)
   STJ - <<AgInt no RMS 70865>>-SC, <<RMS 46397>>-RN

## Súmulas citadas

- STJ:568

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00037 INC:00002
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        ART:00034 INC:00017 LET:B
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000568
- LEG:FED LEI:012016 ANO:2009
*****  LMS-09    LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA
        ART:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art37](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art37)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2009-08-07;12016!art1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2009-08-07%3B12016%21art1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 29690](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/92740/) — classe: MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art37, urn:lex:br:federal:lei:2009-08-07;12016!art1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA / MANDADO DE SEGURANÇA
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
- [STJ — 2184625](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/142828/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2009-08-07;12016!art1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 70726](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32696/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2009-08-07;12016!art1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
