# Registro público: STJ — 1985164

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-24
- **Publicação:** 2023-11-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46320/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46320.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9b6c3553bf09c11723a295285636f705c800bb3b5ac732a598df2687131bf620

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. COFINS. ART. 14, X, DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.158-35/2001. EFICÁCIA DA ISENÇÃO. ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO - ECAD. RECEITAS FINANCEIRAS. ATIVIDADES PRÓPRIAS. ADEQUAÇÃO AO BENEFÍCIO FISCAL. ILEGALIDADE DO ART. 42, § 2º, DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF N. 247/2002. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte, na sessão realizada em 9.3.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Aplica-se, in casu, o Código de Processo Civil de 2015. II - A isenção da Cofins previst…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. COFINS. ART. 14, X, DA MEDIDA
PROVISÓRIA N. 2.158-35/2001. EFICÁCIA DA ISENÇÃO. ESCRITÓRIO CENTRAL
DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO - ECAD. RECEITAS FINANCEIRAS.
ATIVIDADES PRÓPRIAS. ADEQUAÇÃO AO BENEFÍCIO FISCAL. ILEGALIDADE DO
ART. 42, § 2º, DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF N. 247/2002.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte, na sessão
realizada em 9.3.2016, o regime recursal será determinado pela data
da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Aplica-se, in
casu, o Código de Processo Civil de 2015.
II - A isenção da Cofins prevista no art. 14, X, da MP n.
2.158-35/2001 para as receitas decorrentes de "atividades próprias
da entidade" possui eficácia mais abrangente do que aquela
delimitada pelo Fisco no já revogado art. 47, § 2º, da IN SRF n.
247/2002. Precedentes.
III - As receitas oriundas de aplicações financeiras efetuadas pelo
ECAD ligam-se intrinsecamente às atividades institucionais de
arrecadação e distribuição de direitos autorais, cuidando-se de
valores aportados à consecução da finalidade precípua da entidade,
ente arrecadador (Lei n. 9.610/1998).
IV - Óbice imposto pelo Fisco ao gozo do benefício fiscal
estabelecido no art. 14, X, da Medida Provisória n. 2.158-35/2021 no
tocante às receitas financeiras obtidas pelo ECAD. Ilegalidade.
V - Recurso Especial provido.

## Dispositivo / resultado textual

Visto e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de
Justiça,  por unanimidade, dar provimento ao recurso especial, nos
termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel
de Faria, Paulo Sérgio Domingues (Presidente), Benedito Gonçalves e
Sérgio Kukina votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Assistiu ao julgamento o Dr. BRUNO CORRÊA BURINI, pela parte
RECORRENTE: ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO  ECAD

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1998-02-19;9610

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TRIBUTÁRIO - COFINS - RECEITAS RELATIVAS ÀS ATIVIDADES PRÓPRIAS DAS
ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS - IN/SRF 247/2002)
   STJ - <<REsp 1353111>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 624),
         <<REsp 1714361>>-SP, <<REsp 1668390>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1702645>>-RJ

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED MPR:002158 ANO:2001 EDIÇÃO:35
        ART:00014 INC:00010
- LEG:FED LEI:009610 ANO:1998
*****  LDA-98    LEI DOS DIREITOS AUTORAIS
- LEG:FED INT:000247 ANO:2002
        ART:00047 PAR:00002
(SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL - SRF)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1998-02-19;9610](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1998-02-19%3B9610)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1763517](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39854/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1998-02-19;9610
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / QUARTA TURMA
