# Registro público: STJ — 1383407

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE DISTINÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-07
- **Publicação:** 2023-11-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46326/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46326.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d2e31c810bd7d009687b98cc66e584d8d2d074b2f5de176b0f4d35997955ec0a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FERIADO LOCAL.
CORPUS CHRISTI. INEXISTÊNCIA DE EXPEDIENTE FORENSE. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DA INSURGÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** De acordo com o art. 1.003, § 6º, do CPC, "o recorrente
comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do
recurso", de forma que não é possível essa demonstração em momento
posterior à apresentação do recurso, em virtude da preclusão
consumativa e da ocorrência da coisa julgada.
- **Item 2 (texto oficial):** Dessarte, não tendo a parte comprovado, no momento da
interposição do apelo especial, o feriado de Corpus Christi e a
inexistência de expediente forense no Tribunal de origem (TJDFT),
não há como afastar a pecha de intempestividade de tal insurgência.
- **Item 3 (texto oficial):** O fato de o Superior Tribunal de Justiça, tal como o TJDFT, ter
sede na Capital Federal não desonera a parte recorrente do seu ônus
probatório, pois há feriado distrital que não afeta o funcionamento
dos Tribunais Superiores, como é o caso, por exemplo, do Dia do
Evangélico.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FERIADO LOCAL.
CORPUS CHRISTI. INEXISTÊNCIA DE EXPEDIENTE FORENSE. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DA INSURGÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE.
1. De acordo com o art. 1.003, § 6º, do CPC, "o recorrente
comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do
recurso", de forma que não é possível essa demonstração em momento
posterior à apresentação do recurso, em virtude da preclusão
consumativa e da ocorrência da coisa julgada.
2. Dessarte, não tendo a parte comprovado, no momento da
interposição do apelo especial, o feriado de Corpus Christi e a
inexistência de expediente forense no Tribunal de origem (TJDFT),
não há como afastar a pecha de intempestividade de tal insurgência.
3. O fato de o Superior Tribunal de Justiça, tal como o TJDFT, ter
sede na Capital Federal não desonera a parte recorrente do seu ônus
probatório, pois há feriado distrital que não afeta o funcionamento
dos Tribunais Superiores, como é o caso, por exemplo, do Dia do
Evangélico.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,
negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues (Presidente) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
