{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":46332,"origem":"stj","sha256_origem":"552a64b45e6d0e1b603694bd902e8dd448d6f74490a04b64bff333527b6d4e39","registro_original":{"id_fonte":"000860016","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2033159","numero_registro":"202203269895","relator":"BENEDITO GONÇALVES","data_julgamento":"2023-10-24","data_publicacao":"2023-11-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE\n2015. APLICABILIDADE. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONCESSÃO DE CERTIFICADO\nDE ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS (CEBAS). ATO ADMINISTRATIVO\nDECLARATÓRIO. ANULAÇÃO. ART. 1º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N.\n7.347/1985. INAPLICABILIDADE. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO\nMINISTÉRIO PÚBLICO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.\nI - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão\nrealizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela\ndata da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu,\naplica-se o Código de Processo Civil de 2015.\nII - Buscando o Ministério Público, mediante ação civil pública, a\nanulação da concessão do CEBAS, ato administrativo de cariz\ndeclaratório, é inaplicável a previsão estampada no art. 1º,\nparágrafo único, da Lei n. 7.347/1985, não havendo se falar, por\nconseguinte, de ilegitimidade ativa ad causam. Precedentes do STF e\ndesta Corte.\nIII - Na esteira da Lei Complementar n. 187/2021, a concessão do\nCEBAS não se confunde com o reconhecimento do direito público\nsubjetivo à imunidade, sendo, ao revés, pressuposto de habilitação\npara o seu desfrute, ressalvada pelo legislador, expressamente, a\natuação funcional do Parquet ante a eventuais irregularidades em sua\nexpedição.\nIV - O pedido de reconhecimento da nulidade dessa certificação,\nporquanto concedida à revelia dos moldes legais, não revela, no\ncaso, pretensão tributária, mas, sim, atinente à lisura de ato\nadministrativo do qual poderão, eventualmente, exsurgir efeitos no\nâmbito fiscal.\nV - Recurso Especial provido.","dispositivo":"Visto e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de\nJustiça,  prosseguindo o julgamento, por maioria, vencidos os Srs.\nMinistros Benedito Gonçalves(Relator) e Gurgel de Faria(voto-vista),\ndar provimento ao recurso especial, a fim de reconhecer, in casu, a\nlegitimidade ativa do Ministério Público Federal, nos termos do\nvoto-vista da Sra. Ministra Regina Helena Costa, que lavrará o\nacórdão. Votaram com a Sra. Ministra Regina Helena Costa os Srs.\nMinistros Sérgio Kukina e Paulo Sérgio Domingues (Presidente).","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art195_par7","urn:lex:br:federal:lei:1985-07-24;7347!art1"],"sumulas_citadas":["STJ:329"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LCP:000187 ANO:2021\n        ART:00002 ART:00003 ART:00038 PAR:00001 INC:00005","LEG:FED LEI:007347 ANO:1985\n*****  LACP-85    LEI DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA\n        ART:00001 PAR:ÚNICO\n(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 8.884/94)","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00195 PAR:00007","LEG:FED LEI:008884 ANO:1994","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000329","LEG:FED LCP:000075 ANO:1993\n        ART:00005"],"jurisprudencia_citada":"(MINISTÉRIO PÚBLICO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CEBAS - DEFESA DO\nPATRIMÔNIO PÚBLICO - LEGITIMIDADE)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1347148>>-RJ, <<REsp 1101808>>-SP\n   STF - [[RE-AgR 1112454]]-RS, [[RE-AgR 642590]],\n         [[RE 1239701]]-RS, [[RE 776530]]\n(MINISTÉRIO PÚBLICO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - TARE - ANULAÇÃO -\nLEGITIMIDADE)\n   STF - [[RE 576155]]\n(VOTO VENCIDO - MINISTÉRIO PÚBLICO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - RELAÇÃO\nJURÍDICO-TRIBUTÁRIA.)\n   STJ - <<REsp 799841>>-RS, <<EREsp 1428611>>-SE,\n         <<AgInt no REsp 1465282>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/307660e4-f358-435d-90b0-229b3257bbac/download/20231130.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"1645f6e94a41432c89cdbc9d4e8a20851fdfdff8b09ca19f19314dd4ab30483f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
