{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":46334,"origem":"stj","sha256_origem":"a90e8467c70030d22b59279548a96f3a6bd9af41830bbd1e267bce0e99794005","registro_original":{"id_fonte":"000860021","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2318451","numero_registro":"202300628740","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2023-11-20","data_publicacao":"2023-11-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. SALÁRIO.\nIMPENHORABILIDADE. RELATIVIZAÇÃO. PRESERVAÇÃO DA DIGNIDADE.\n1. A Corte Especial, ao julgar o EREsp 1.518.169/DF, entendeu que a\nregra geral da impenhorabilidade de salários, vencimentos, proventos\netc., prevista no art. 649, IV, do CPC/1973 (correspondente ao art.\n833, IV, do CPC/2015), pode ser excepcionada a fim de satisfazer\ncrédito de natureza não alimentar, desde que preservado o suficiente\npara garantir a subsistência digna do demandado  e de sua família.\n3. Hipótese em que a decisão agravada reconheceu a possibilidade da\npenhora sobre vencimentos da agravante, em decorrência de medida\ncautelar deferida em ação de improbidade, e determinou a devolução\ndos autos ao Tribunal a quo para, à luz do caso concreto, prosseguir\nno julgamento do feito, observando o entendimento desta Corte de\nJustiça.\n4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/11/2023 a 20/11/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/307660e4-f358-435d-90b0-229b3257bbac/download/20231130.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"675bacfa34f9aa0feb2ba024c299ea8d0f9885ef38ad3aa85bf3ea42d50b4b5c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
