# Registro público: STJ — 2360370

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-13
- **Publicação:** 2023-11-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46335/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46335.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c719347648074d48d3774a8ea1c87b13db571955432e0466a433bdc89f728488

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO FISCAL. CDAs. DECLARAÇÕES RETIFICADORAS. INTERRUPÇÃO DOS
PRAZOS PRESCRICIONAIS. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme
Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a declaração
retificadora, quando não meramente formal, é espécie de
reconhecimento do débito a ensejar a interrupção do prazo
prescricional, segundo o art. 174, parágrafo único, IV, do CTN.
Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** A revisão da conclusão a que chegou o Tribunal de origem no
sentido de que não ocorreu a prescrição das CDAs impugnadas, pois
houve declarações retificadoras que interromperam o prazo
prescricional, demanda o reexame dos fatos e provas constantes nos
autos, o que é vedado no âmbito do recurso especial, nos termos da
Súmula 7/STJ. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO FISCAL. CDAs. DECLARAÇÕES RETIFICADORAS. INTERRUPÇÃO DOS
PRAZOS PRESCRICIONAIS. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme
Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a declaração
retificadora, quando não meramente formal, é espécie de
reconhecimento do débito a ensejar a interrupção do prazo
prescricional, segundo o art. 174, parágrafo único, IV, do CTN.
Precedentes.
3. A revisão da conclusão a que chegou o Tribunal de origem no
sentido de que não ocorreu a prescrição das CDAs impugnadas, pois
houve declarações retificadoras que interromperam o prazo
prescricional, demanda o reexame dos fatos e provas constantes nos
autos, o que é vedado no âmbito do recurso especial, nos termos da
Súmula 7/STJ. Precedentes.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/11/2023 a 13/11/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art174

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DECLARAÇÃO RETIFICADORA NÃO MERAMENTE FORMAL - ESPÉCIE DE
RECONHECIMENTO DO DÉBITO - INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL)
   STJ - <<AgRg no REsp 1310436>>-RS, <<AgInt no REsp 1891194>>-PE

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:005172 ANO:1966
*****  CTN-66    CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
        ART:00174 PAR:ÚNICO INC:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art174](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1966-10-25%3B5172%21art174)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2239489](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/87492/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art174
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- [STJ — 1978133](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/142895/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art174
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2409577](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48138/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art174
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA

## Conteúdo jurídico relacionado na Wiki Jurídica

A relação editorial indica o fundamento do vínculo, sem equiparar os fatos ou o resultado das causas.

- [Anuidade de conselho: piso da execução e prescrição](https://wikijuridica.com.br/tributario/anuidade-conselho-execucao-prescricao/) — Citação da mesma norma
- [Execução fiscal: o que é e como o processo funciona](https://wikijuridica.com.br/tributario/execfiscal-o-que-e/) — Citação da mesma norma
- [Redirecionamento da execução fiscal ao sócio: o prazo prescreve?](https://wikijuridica.com.br/tributario/execfiscal-prescricao-redirecionamento-socio-prazo/) — Citação da mesma norma
