{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":46340,"origem":"stj","sha256_origem":"e5fed6b9184ffee3f495da650448c62ade2323d1cc7be04c6af7b4cf40611013","registro_original":{"id_fonte":"000860145","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1801936","numero_registro":"201900640685","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2023-11-20","data_publicacao":"2023-11-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE\nDECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. CÂMARA MUNICIPAL EM DÉBITO COM A\nFAZENDA NACIONAL. CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL. POSSIBILIDADE.\nCONCLUSÃO FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM REPERCUSSÃO GERAL\n- TEMA 743. JUÍZO DE RETRATAÇÃO POSITIVO. RECURSO ACOLHIDO.\n1. No julgamento do RE 770.149 RG/PE, sob o regime da repercussão\ngeral, o Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento, em\nsentido oposto ao que outrora orientava o Superior Tribunal de\nJustiça, de que \"é possível ao Município obter certidão positiva de\ndébitos com efeito de negativa quando a Câmara Municipal do mesmo\nente possui débitos com a Fazenda Nacional, tendo em conta o\nprincípio da intranscendência subjetiva das sanções financeiras\"\n(Tema 743/STF).\n2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para\nnegar provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional, em juízo\nde retratação, consoante previsto no art. 1.030, II, do Código de\nProcesso Civil.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/11/2023 a 20/11/2023,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/307660e4-f358-435d-90b0-229b3257bbac/download/20231130.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"ce777d0ee327f1d2cdefed435cb765f279632583894a74a5ec9029d18d75a397","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
