{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":4635,"origem":"stj","sha256_origem":"c2e5c2f8a71cb88aac8abb54ae869ca542fed4a14bc0651326c83ab1fc544f51","registro_original":{"id_fonte":"000816748","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"914643","numero_registro":"201601169031","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2022-05-30","data_publicacao":"2022-06-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1.\nNEGATIVA DE SEGUIMENTO DE PARTE DO ESPECIAL. ARTIGO 1.030, INCISO I,\nALÍNEA \"B\", DO CPC. AGRAVO INTERNO NO TRIBUNAL DE ORIGEM. NOVO\nRECURSO DIRIGIDO AO STJ. NÃO CONHECIMENTO. 2. APRECIAÇÃO DE TODAS AS\nQUESTÕES RELEVANTES DA LIDE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. OMISSÃO. ART.\n535, II, DO CPC/1973. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 3. \"ASTREINTES\". TERMO\nFINAL. CONFIRMAÇÃO POR SENTENÇA. INOVAÇÃO RECURSAL. 4. ACÓRDÃO\nRECORRIDO. FUNDAMENTO SUFICIENTE PARA SUA MANUTENÇÃO. IMPUGNAÇÃO.\nAUSÊNCIA. SÚMULA N. 283 DO STF. DECISÃO MANTIDA.\n1. É inadmissível recurso dirigido ao STJ contra acórdão do Tribunal\nlocal que, no julgamento de agravo interno, mantêm a decisão de\nnegativa de seguimento de recurso especial anterior, por considerar\nque o entendimento da está de acordo com a orientação firmada no\njulgamento de recurso especial repetitivo.\n2. Não há omissão quando o acórdão recorrido pronuncia-se, de forma\nclara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos,\nmanifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam\ninfirmar a conclusão adotada pelo Juízo, apontando as razões de seu\nconvencimento, ainda que de forma contrária aos interesses da parte,\ncomo ora verificado.\n3.1. Ao contrário do alegado, não houve revogação da tutela\nantecipada, e sim sua confirmação pela sentença, motivo pelo qual\nnão prospera a tese de inexigibilidade da multa diária a partir de\nsua prolação. 3.2. Tese não tratada pelo acórdão recorrido nem\narguida no recurso especial (ou exposta em suas contrarrazões) e\ninvocada apenas em recurso posterior não pode ser examinada, em\nvirtude da preclusão consumativa.\n4. O especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido\nsuficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor da Súmula n.\n283 do STF, aplicada por analogia.\n5. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 24/05/2022 a 30/05/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art535","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1030","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042"],"sumulas_citadas":["STF:283"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01030 INC:00001 LET:B PAR:00002 ART:01042\n(ART.1042 COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.256/2016)","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000283","LEG:FED LEI:005869 ANO:1973\n*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973\n        ART:00535 INC:00002","LEG:FED LEI:013256 ANO:2016"],"jurisprudencia_citada":"(RECURSO ESPECIAL - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE - DECISÃO QUE NEGA\nSEGUIMENTO AO RECURSO ANTE A CONFORMIDADE DO ACÓRDÃO COM\nENTENDIMENTO FIRMADA EM JULGAMENTO DE REPETITIVO - INTERPOSIÇÃO DE\nAGRAVO INTERNO - MANUTENÇÃO DA DECISÃO - INTERPOSIÇÃO DE RECURSO AO\nSTJ - DESCABIMENTO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1533942>>-SP,\n         <<AgInt na Pet 11924>>-PE","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a3bf71dc-a19a-4de8-a27f-fddf5944ffc0/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"878ffe7450775c60faa656fe27729b3a17d11430bcb87ddf25151a4e7b75fede","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
