# Registro público: STJ — 67831

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-13
- **Publicação:** 2023-11-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46354/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46354.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a23aa589cbfb6ac885602b940a51c24f96449bfe89a2b441a6b736d887a57093

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/307660e4-f358-435d-90b0-229b3257bbac/download/20231130.json>)
- **Identificador na fonte:** 000860184
- **Número de registro na fonte:** 202103614965
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCE SSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO REGISTRADO NA ANVISA. WRIT EXTINTO SEM A
RESOLUÇÃO DO MÉRITO. DESNECESSIDADE DE INGRESSO DA UNIÃO NO FEITO.
TEMA 1.234 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. REGULAR PROCESSAMENTO DO
MANDADO DE SEGURANÇA. PROVIMENTO NEGADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Superior Tribunal de Justiça entende que, embora se reconheça a
responsabilidade dos entes federados para o funcionamento do
Sistema Único de Saúde (SUS), a vinculação obrigatória da União
ocorre apenas nas demandas em que o medicamento pleiteado não
possuir registro na  Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(ANVISA), o que não ocorre na hipótese dos autos, e, assim,
afasta-se a competência da Justiça Federal.
- **Item 2 (texto oficial):** Em recente julgado proferido pela Suprema Corte, ficou
determinado que "nas demandas judiciais relativas a medicamentos não
incorporados [...] devem ser processadas e julgadas pelo Juízo,
estadual ou federal, ao qual foram direcionadas pelo cidadão, sendo
vedada, até o julgamento definitivo do Tema 1234 da Repercussão
Geral, a declinação da competência ou determinação de inclusão da
União no polo passivo" (RE 1.366.243 TPI-Ref, relator Ministro
Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, DJe de 24/4/2023).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCE SSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO REGISTRADO NA ANVISA. WRIT EXTINTO SEM A
RESOLUÇÃO DO MÉRITO. DESNECESSIDADE DE INGRESSO DA UNIÃO NO FEITO.
TEMA 1.234 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. REGULAR PROCESSAMENTO DO
MANDADO DE SEGURANÇA. PROVIMENTO NEGADO.
1. O Superior Tribunal de Justiça entende que, embora se reconheça a
responsabilidade dos entes federados para o funcionamento do
Sistema Único de Saúde (SUS), a vinculação obrigatória da União
ocorre apenas nas demandas em que o medicamento pleiteado não
possuir registro na  Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(ANVISA), o que não ocorre na hipótese dos autos, e, assim,
afasta-se a competência da Justiça Federal.
2. Em recente julgado proferido pela Suprema Corte, ficou
determinado que "nas demandas judiciais relativas a medicamentos não
incorporados [...] devem ser processadas e julgadas pelo Juízo,
estadual ou federal, ao qual foram direcionadas pelo cidadão, sendo
vedada, até o julgamento definitivo do Tema 1234 da Repercussão
Geral, a declinação da competência ou determinação de inclusão da
União no polo passivo" (RE 1.366.243 TPI-Ref, relator Ministro
Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, DJe de 24/4/2023).
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/11/2023 a 13/11/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado](https://wikijuridica.com.br/administrativo/mandado-de-seguranca/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Mandado de segurança é uma ação constitucional destinada a proteger direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade pública ou por quem exerce atribuição pública. Ele não serve para qualquer inconformismo com a Administração: os fatos essenciais devem ser comprováveis por documentos apresentados desde o início. A

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** mandado, seguranca
- **SHA-256 do HTML autoral:** a69332026bc751c6fce20f57f9bdefe4f174d13b3a68bffabbe0061e35cf67c8
- **SHA-256 do registro documental:** a23aa589cbfb6ac885602b940a51c24f96449bfe89a2b441a6b736d887a57093
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fadministrativo%2Fmandado-de-seguranca%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** a23aa589cbfb6ac885602b940a51c24f96449bfe89a2b441a6b736d887a57093
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

