# Registro público: STJ — 1930386

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-13
- **Publicação:** 2023-11-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46355/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46355.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 06cd109b236e880f2c9193a3fbdea8ae329080a8a3e45e07c24d528d93c669be

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015.
VALIDADE DA INTIMAÇÃO DA EMPRESA RECEBIDA POR PESSOA VINCULADA OU
NÃO À ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE. SÚMULA 83/STJ.  AGRAVO INTERNO  A
QUE SE NEGA PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Inexiste a alegada violação do art. 1.022 do CPC, pois a
prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida
consoante se depreende da análise do acórdão recorrido. O Tribunal
de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o
julgado de erro, omissão, contradição ou obscuridade. Destaca-se
que julgamento diverso do pretendido, como na espécie, não implica
ofensa ao dispositivo de lei invocado.
- **Item 2 (texto oficial):** É entendimento desta Corte Superior que, nos casos em que a
citação for realizada no endereço da sede da empresa, onde se situa
a pessoa jurídica, ainda que recebida por pessoa que não tenha
poderes expressos para tal, tampouco registro de ressalva, deverá
prevalecer a teoria da aparência, incidindo, no ponto, o óbice da
Súmula 83/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015.
VALIDADE DA INTIMAÇÃO DA EMPRESA RECEBIDA POR PESSOA VINCULADA OU
NÃO À ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE. SÚMULA 83/STJ.  AGRAVO INTERNO  A
QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Inexiste a alegada violação do art. 1.022 do CPC, pois a
prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida
consoante se depreende da análise do acórdão recorrido. O Tribunal
de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o
julgado de erro, omissão, contradição ou obscuridade. Destaca-se
que julgamento diverso do pretendido, como na espécie, não implica
ofensa ao dispositivo de lei invocado.
2. É entendimento desta Corte Superior que, nos casos em que a
citação for realizada no endereço da sede da empresa, onde se situa
a pessoa jurídica, ainda que recebida por pessoa que não tenha
poderes expressos para tal, tampouco registro de ressalva, deverá
prevalecer a teoria da aparência, incidindo, no ponto, o óbice da
Súmula 83/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/11/2023 a 13/11/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 71a63bf68b70d19f7f07d08ffaf8a958e65336f5b055263750d6bc4a330c60e0
- **SHA-256 do registro documental:** 06cd109b236e880f2c9193a3fbdea8ae329080a8a3e45e07c24d528d93c669be
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Teoria da aparência: boa-fé, confiança e limites](https://wikijuridica.com.br/glossario/teoria-da-aparencia/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Um consumidor contrata dentro de uma loja com vendedor identificado pela própria empresa, usando sistema e documentos fornecidos por ela. Depois, a empresa alega que o preposto não tinha autorização interna para concluir a oferta. A aparência criada pela organização pode ser relevante para proteger a confiança do consumidor. A teoria da aparência não valida

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** aparencia, teoria
- **SHA-256 do HTML autoral:** 39f48a4f6560fc140f18317d69cee685b9c20ab2ec0cd401afff4bb92ad47a79
- **SHA-256 do registro documental:** 06cd109b236e880f2c9193a3fbdea8ae329080a8a3e45e07c24d528d93c669be
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fteoria-da-aparencia%2F)

