{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":46358,"origem":"stj","sha256_origem":"c9c139cac746f22410a602284369a000df80dce190c3b0ec94c6c52bfd63d8cc","registro_original":{"id_fonte":"000860188","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1999442","numero_registro":"202201240418","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2023-11-13","data_publicacao":"2023-11-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. SERVIDORES APOSENTADOS E\nPENSIONISTAS. DIREITO AO RECEBIMENTO DA GDPGPE. APLICAÇÃO DA\nPROPORCIONALIDADE DOS PROVENTOS. PROVIMENTO NEGADO.\n1. Trata-se, na origem, de agravo de instrumento interposto \"em\nprocedimento de cumprimento de sentença coletiva que assegura aos\nservidores aposentados e pensionistas a ela associados o direito ao\nrecebimento da GDPGPE, na mesma proporção dos servidores ativos, no\npercentual de 80% (oitenta por cento) do valor máximo, observados a\nclasse e o padrão do servidor aposentado ou instituidor da pensão\"\n.\n2. Esta Corte possui o entendimento de que as gratificações de\ndesempenho integram os proventos dos servidores inativos, sem\ndistinção alguma entre os que se aposentaram integral ou\nproporcionalmente ao tempo de contribuição, por ausência de previsão\nlegal nesse sentido.\n3. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/11/2023 a 13/11/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/307660e4-f358-435d-90b0-229b3257bbac/download/20231130.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"7ea087cd721f6a7548e68182d70695c5b870586ec2e03e8581c2d8d06a5db0b3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
