# Registro público: STJ — 1999442

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-13
- **Publicação:** 2023-11-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46358/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46358.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c9c139cac746f22410a602284369a000df80dce190c3b0ec94c6c52bfd63d8cc

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. SERVIDORES APOSENTADOS E
PENSIONISTAS. DIREITO AO RECEBIMENTO DA GDPGPE. APLICAÇÃO DA
PROPORCIONALIDADE DOS PROVENTOS. PROVIMENTO NEGADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Trata-se, na origem, de agravo de instrumento interposto "em
procedimento de cumprimento de sentença coletiva que assegura aos
servidores aposentados e pensionistas a ela associados o direito ao
recebimento da GDPGPE, na mesma proporção dos servidores ativos, no
percentual de 80% (oitenta por cento) do valor máximo, observados a
classe e o padrão do servidor aposentado ou instituidor da pensão"
.
- **Item 2 (texto oficial):** Esta Corte possui o entendimento de que as gratificações de
desempenho integram os proventos dos servidores inativos, sem
distinção alguma entre os que se aposentaram integral ou
proporcionalmente ao tempo de contribuição, por ausência de previsão
legal nesse sentido.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. SERVIDORES APOSENTADOS E
PENSIONISTAS. DIREITO AO RECEBIMENTO DA GDPGPE. APLICAÇÃO DA
PROPORCIONALIDADE DOS PROVENTOS. PROVIMENTO NEGADO.
1. Trata-se, na origem, de agravo de instrumento interposto "em
procedimento de cumprimento de sentença coletiva que assegura aos
servidores aposentados e pensionistas a ela associados o direito ao
recebimento da GDPGPE, na mesma proporção dos servidores ativos, no
percentual de 80% (oitenta por cento) do valor máximo, observados a
classe e o padrão do servidor aposentado ou instituidor da pensão"
.
2. Esta Corte possui o entendimento de que as gratificações de
desempenho integram os proventos dos servidores inativos, sem
distinção alguma entre os que se aposentaram integral ou
proporcionalmente ao tempo de contribuição, por ausência de previsão
legal nesse sentido.
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/11/2023 a 13/11/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
