# Registro público: STJ — 1888257

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-13
- **Publicação:** 2023-11-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46360/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46360.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 52c94305014b065809ec2c6ed956cb98b46076b69230e8ddfeef0c12c2849351

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO
ESPECIAL. FISCALIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS QUE PRODUZEM OU
COMERCIALIZAM PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL. ALEGAÇÃO DE  COMPETÊNCIA
EXCLUSIVA DO INMETRO. DESCABIMENTO. PROVIMENTO NEGADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento segundo o qual
não é da competência exclusiva do  Instituto Nacional de
Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO)  a fiscalização
quantitativa dos produtos de origem animal comercializados ou
produzidos por estabelecimentos comerciais.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO
ESPECIAL. FISCALIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS QUE PRODUZEM OU
COMERCIALIZAM PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL. ALEGAÇÃO DE  COMPETÊNCIA
EXCLUSIVA DO INMETRO. DESCABIMENTO. PROVIMENTO NEGADO.
1. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento segundo o qual
não é da competência exclusiva do  Instituto Nacional de
Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO)  a fiscalização
quantitativa dos produtos de origem animal comercializados ou
produzidos por estabelecimentos comerciais.
2. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/11/2023 a 13/11/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
