{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":46367,"origem":"stj","sha256_origem":"621956f11bb76764009350be35e252ec227bb4007ba6971d9d525d4867af0d7a","registro_original":{"id_fonte":"000860197","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1710060","numero_registro":"202001327546","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2023-11-13","data_publicacao":"2023-11-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nSERVIDOR PÚBLICO. CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE. RELAÇÃO DE TRATO\nSUCESSIVO QUE ATENDE NECESSIDADE DE CARÁTER ALIMENTAR. INEXISTÊNCIA\nPRAZO PRESCRICIONAL. PROVIMENTO NEGADO.\n1. O entendimento desta C orte Superior é o de que \"o pedido de\nconcessão do benefício de pensão por morte deve ser tratado como uma\nrelação de trato sucessivo, que atende necessidades de caráter\nalimentar, razão pela qual a pretensão à obtenção de um benefício é\nimprescritível. Assim, não havendo óbice legal a que se postule o\nbenefício pretendido em outra oportunidade, o beneficiário pode\npostular sua concessão quando dele necessitar. Sendo inadmissível a\nimposição de um prazo para a proteção judicial que lhe é devida pelo\nEstado\" (EREsp 1.269.726/MG, relator Ministro Napoleão Nunes Maia\nFilho, DJe de  20/3/2019).\n2. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/11/2023 a 13/11/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/307660e4-f358-435d-90b0-229b3257bbac/download/20231130.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"326d48e88f3f4a81aacb72ac0553dac470bab96dfefba877366ba19c121da1cf","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
