{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":46371,"origem":"stj","sha256_origem":"4247f6cfb218383f0c1ed5a3acc5679c32969178f38239c556824c9c8d914636","registro_original":{"id_fonte":"000860239","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1708819","numero_registro":"201702905452","relator":"SÉRGIO KUKINA","data_julgamento":"2023-11-07","data_publicacao":"2023-11-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"TRIBUTÁRIO. ADUANEIRO. MULTA ISOLADA. MULTA DE OFÍCIO. APLICAÇÃO\nCONCOMITANTE. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO.\n1.  A multa de ofício tem cabimento nas hipóteses de ausência de\npagamento ou recolhimento, de falta de declaração e nos casos de\ndeclaração inexata, sendo exigida no patamar de 75% (art. 44, I, da\nLei n. 9.430/96).\n2. A multa isolada é exigida em decorrência de infração\nadministrativa, no montante de 50% (art. 44, II, da Lei n.\n9.430/96).\n3. A multa isolada não pode ser exigida concomitantemente com a\nmulta de ofício, sendo por esta absorvida, em atendimento ao\nprincípio da consunção. Precedentes: AgInt no AREsp n. 1.603.525/RJ,\nrelator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe de\n25/11/2020; AgRg no REsp 1.576.289/RS, relator Ministro Herman\nBenjamin, Segunda Turma, DJe 27/5/2016; AgRg no REsp 1.499.389/PB,\nrelator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe\n28/9/2015; REsp n. 1.496.354/PR, relator Ministro Humberto Martins,\nSegunda Turma, DJe de 24/3/2015.\n4. Recurso especial provido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da\nPrimeira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar\nprovimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e\nPaulo Sérgio Domingues (Presidente) votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.\nDra. CAROLINE MARINHO, pela parte: RECORRIDO: FAZENDA NACIONAL","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/307660e4-f358-435d-90b0-229b3257bbac/download/20231130.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"2239bd88ff1a22456b9b76e9b33d6221612f3fcca6c551d129967afdf1b3a184","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
