{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":46375,"origem":"stj","sha256_origem":"b49da007f7c3571d1f76d93246c3a5567d57588881b38997ed0a55a32b16bb6c","registro_original":{"id_fonte":"000860303","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1960167","numero_registro":"202102939066","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2023-11-21","data_publicacao":"2023-11-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.\nREVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. DESAPROPRIAÇÃO.\nPROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. VÍCIOS FORMAIS. DECRETO EXPROPRIATÓRIO.\nFATO NOVO. EXTINÇÃO DA AÇÃO. DESCABIMENTO.\n1. Não há omissão quando a Corte Regional, após determinação do STJ,\nenfrenta direta e especificamente a questão quanto à (suposta)\ndecadência, apresentando fundamentação expressa, clara e congruente\nquanto ao tema, rejeitando a ocorrência do instituto.\n2. Insuscetível de conhecimento a pretensão da parte recorrente de\nrever os supostos marcos temporais relacionados à alegação de\ndecadência e as condições em que ocorreram a ocupação de imóvel, bem\ncomo sua possível relação com a (im)produtividade do bem, pois são\ntemas que reclamam a análise de provas, sendo evidente a incidência\nda Súmula 7/STJ.\n3. No caso, é possível extrair, do apelo especial, discussão\npuramente de direito, qual seja, examinar se o decreto presidencial\nque declara o interesse social em determinada propriedade,\napresentado como fato novo (art. 493 do CPC) no processo, implica\nnecessariamente a perda do objeto (art. 485, VI, do CPC) da ação que\nanteriormente discutia vícios do procedimento administrativo de\ndesapropriação.\n4. Hipótese em que os impetrantes, antes da publicação do decreto\npresidencial de desapropriação, questionaram no juízo competente a\nvalidade de fases preliminares (vistoria e avaliação) do próprio\nprocedimento expropriatório.\n5. Nesse contexto, o alegado fato novo (publicação do decreto\npresidencial), em vez de esvaziar o interesse de agir dos autores,\nna verdade o confirmou, ficando evidente que os particulares tinham\na clara necessidade de buscar intervenção judicial, cuja atuação era\nindispensável para que se reconhecesse a nulidade do procedimento\nanterior (de desapropriação) e, consequentemente, impedisse a\nprodução de efeitos do ato posterior (a declaração do interesse\nsocial).\n6. Se o decreto de desapropriação tivesse o condão de extinguir\nações como a ora em exame, de nada valeria aos administrados, ao se\ndepararem com vício no procedimento expropriatório, questioná-lo\njudicialmente, tornando inócua a única ferramenta posta à disposição\ndos particulares para impugnarem os excessos que podem ser\neventualmente praticados durante o rito da desapropriação.\n7. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não\nprovido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior\nTribunal de Justiça, prosseguindo o julgamento,  por maioria,\nvencida a Sra. Ministra Regina Helena Costa (voto-vista), conhecer\nparcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.\nMinistros Paulo Sérgio Domingues (Presidente) e Sérgio Kukina\nvotaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente justificadamente, nesta\nassentada, o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art102","urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art184","urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art185","urn:lex:br:federal:lei.complementar:1993-07-06;76","urn:lex:br:federal:lei:1993-02-25;8629!art2_par2","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art321","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art4","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art43","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art485","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art493","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art6","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art968_par5"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:008629 ANO:1993\n        ART:00002 PAR:00002","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00004 ART:00006 ART:00043 ART:00321 ART:00485\n        INC:00006 ART:00493 ART:00968 PAR:00005 PAR:00006","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00102 INC:00001 LET:D ART:00184 ART:00185","LEG:FED LCP:000076 ANO:1993","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(MANDADO DE SEGURANÇA - INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA - FATO SUPERVENIENTE\n- EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL)\n   STJ - <<AgInt no MS 25945>>-DF, <<AgInt no AREsp 1745229>>-SP,\n         <<AgInt no RMS 70010>>-RJ\n(VOTO VENCIDO - MANDADO DE SEGURANÇA - INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA - FATO\nSUPERVENIENTE - EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL)\n   STJ - <<AgInt no MS 25945>>-DF, <<AgInt no AREsp 1745229>>-SP,\n         <<AgInt no RMS 70010>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/307660e4-f358-435d-90b0-229b3257bbac/download/20231130.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"8bcd57e041ffc65d939dee73e4821be0882d5d24094d7bd90280c785c5fc74a0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
