# Registro público: STJ — 2018429

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-13
- **Publicação:** 2023-11-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46385/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46385.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 28bc4e5a740209333ee9ac02f0b785f331fc0216168352a076af97f42e4130c6

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. AUSÊNCIA. ERRO
MATERIAL. EXISTÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial
eivada de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (art.
1.022-CPC/2015).
- **Item 2 (texto oficial):** Hipótese em que não evidenciadas as omissões apontadas, tendo o
acórdão recorrido examinado integralmente as questões suscitadas no
recurso especial.
- **Item 3 (texto oficial):** Sanado, todavia, erro material na identificação do aresto
paradigma apontado para fins de demonstração de dissídio
jurisprudencial. A inadmissão do apelo raro com fundamento na Súmula
83 do STJ impede o conhecimento do dissenso pretoriano alegado.
- **Item 4 (texto oficial):** Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos
modificativos.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. AUSÊNCIA. ERRO
MATERIAL. EXISTÊNCIA.
1. Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial
eivada de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (art.
1.022-CPC/2015).
2. Hipótese em que não evidenciadas as omissões apontadas, tendo o
acórdão recorrido examinado integralmente as questões suscitadas no
recurso especial.
3. Sanado, todavia, erro material na identificação do aresto
paradigma apontado para fins de demonstração de dissídio
jurisprudencial. A inadmissão do apelo raro com fundamento na Súmula
83 do STJ impede o conhecimento do dissenso pretoriano alegado.
4. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos
modificativos.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/11/2023 a 13/11/2023,
por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, sem
efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
