# Registro público: STJ — 2071765

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-20
- **Publicação:** 2023-11-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46396/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46396.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 25dc32b2a3c3a32307e8b020e6b50581d6d887855661c6679d6141b582f1c540

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE
SEGURANÇA. IRPJ E CSLL. BASES DE CÁLCULO REDUZIDAS. ATIVIDADES
HOSPITALARES. SERVIÇOS DE ODONTOLOGIA. ACÓRDÃO RECORRIDO PELA
DENEGAÇÃO. REVISÃO DO JULGADO. EXAME DE PROVA. INADMISSIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme
Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** À luz da tese definida pela Primeira Seção, no REsp n.
1.116.399/BA, o reconhecimento do direito à redução das bases de
cálculo do IRPJ e da CSLL só pode ser reconhecido, quanto aos
serviços odontológicos, na hipótese em que são necessários
intervenções cirúrgicas. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso dos autos, considerado o delineamento fático descrito
pelo órgão julgador a quo, o conhecimento do recurso especial
encontra óbice na Súmula 7 do STJ, porquanto, sem exame de provas,
não há como se revisar o acórdão recorrido, pela inexistência de
comprovação do direito defendido no mandamus.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE
SEGURANÇA. IRPJ E CSLL. BASES DE CÁLCULO REDUZIDAS. ATIVIDADES
HOSPITALARES. SERVIÇOS DE ODONTOLOGIA. ACÓRDÃO RECORRIDO PELA
DENEGAÇÃO. REVISÃO DO JULGADO. EXAME DE PROVA. INADMISSIBILIDADE.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme
Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. À luz da tese definida pela Primeira Seção, no REsp n.
1.116.399/BA, o reconhecimento do direito à redução das bases de
cálculo do IRPJ e da CSLL só pode ser reconhecido, quanto aos
serviços odontológicos, na hipótese em que são necessários
intervenções cirúrgicas. Precedentes.
3. No caso dos autos, considerado o delineamento fático descrito
pelo órgão julgador a quo, o conhecimento do recurso especial
encontra óbice na Súmula 7 do STJ, porquanto, sem exame de provas,
não há como se revisar o acórdão recorrido, pela inexistência de
comprovação do direito defendido no mandamus.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/11/2023 a 20/11/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1995-12-26;9249!art15, urn:lex:br:federal:lei:1995-12-26;9249!art20

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(SERVIÇOS HOSPITALARES - DEFINIÇÃO)
   STJ - <<REsp 1116399>>-BA (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 217)
(SERVIÇOS HOSPITALARES - IRPJ E CSLL - BASE DE CÁLCULO REDUZIDAS -
REQUISITOS)
   STJ - <<EDcl no REsp 1116399>>-BA, <<AgInt no REsp 1877568>>-RN,
         <<AgRg no Ag 1428900>>-MG, <<REsp 797976>>-SC,
         <<REsp 831731>>-RS
(TRIBUTÁRIO - IRPJ E CSLL - BASES DE CÁLCULO REDUZIDAS - ATIVIDADES
HOSPITALARES - SERVIÇOS DE ODONTOLOGIA - ENQUADRAMENTO)
   STJ - <<REsp 799854>>-PR, <<AgRg no REsp 1168663>>-RS,
         <<AgRg no REsp 1140907>>-PR, <<REsp 870254>>-PR

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007
- LEG:FED LEI:009249 ANO:1995
        ART:00015 INC:00003 LET:A ART:00020

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1995-12-26;9249!art15](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1995-12-26%3B9249%21art15)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1995-12-26;9249!art20](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1995-12-26%3B9249%21art20)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 3169515](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/155127/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1995-12-26;9249!art15, urn:lex:br:federal:lei:1995-12-26;9249!art20
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2250119](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133205/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1995-12-26;9249!art15, urn:lex:br:federal:lei:1995-12-26;9249!art20
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2179978](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/96107/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1995-12-26;9249!art15, urn:lex:br:federal:lei:1995-12-26;9249!art20
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
