{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":46399,"origem":"stj","sha256_origem":"31a0f9e2d9be38f5f1bb5e9e4f2debc2fd3dc40f5cdfaa26c885ef1f4af61312","registro_original":{"id_fonte":"000860516","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1929215","numero_registro":"202000775850","relator":"BENEDITO GONÇALVES","data_julgamento":"2023-11-20","data_publicacao":"2023-11-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO\nRECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS PERICIAIS. ÔNUS DO SUCUMBENTE.\n1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na\nvigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os\nrequisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme\nEnunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.\n2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de\nque \"Nas ações de desapropriação por utilidade pública, o ônus da\nsucumbência é definido pela aceitação ou não do preço ofertado, de\nmaneira que a condenação em valor superior à oferta enseja a\nsucumbência do ente desapropriante e, portanto, a sua\nresponsabilidade pelo pagamento das custas e despesas processuais,\nno que inclui o ressarcimento dos honorários do assistente da\nperícia do desapropriado. Inteligência do art. 30 do Decreto-Lei\n3.365/1941\". Nesse sentido: AREsp n. 1.232.887/SP, Rel. Min. Mauro\nCampbell Marques, Segunda Turma, DJe 7/3/2018; AgInt no AREsp n.\n2.022.145/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de\n27/6/2022; AREsp n. 1.490.062/SP, Rel. Min. Francisco Falcão,\nSegunda Turma, DJe de 30/9/2019.\n3. Agravo interno provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/11/2023 a 20/11/2023,\npor unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei.complementar:1993-07-06;76!art19"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LCP:000076 ANO:1993\n        ART:00019"],"jurisprudencia_citada":"(DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA - ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA)\n   STJ - <<AREsp 1232887>>-SP, <<AgInt no AREsp 2022145>>-RS,\n         <<AREsp 1490062>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/307660e4-f358-435d-90b0-229b3257bbac/download/20231130.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"44dd7cbd74f7f269d3a2e96b07b70f8a356e58e7592858bc2e286b305cf7e6bf","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
