# Registro público: STJ — 1929215

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-20
- **Publicação:** 2023-11-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46399/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46399.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 31a0f9e2d9be38f5f1bb5e9e4f2debc2fd3dc40f5cdfaa26c885ef1f4af61312

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/307660e4-f358-435d-90b0-229b3257bbac/download/20231130.json>)
- **Identificador na fonte:** 000860516
- **Número de registro na fonte:** 202000775850
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS PERICIAIS. ÔNUS DO SUCUMBENTE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme
Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de
que "Nas ações de desapropriação por utilidade pública, o ônus da
sucumbência é definido pela aceitação ou não do preço ofertado, de
maneira que a condenação em valor superior à oferta enseja a
sucumbência do ente desapropriante e, portanto, a sua
responsabilidade pelo pagamento das custas e despesas processuais,
no que inclui o ressarcimento dos honorários do assistente da
perícia do desapropriado. Inteligência do art. 30 do Decreto-Lei
3.365/1941". Nesse sentido: AREsp n. 1.232.887/SP, Rel. Min. Mauro
Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 7/3/2018; AgInt no AREsp n.
2.022.145/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de
27/6/2022; AREsp n. 1.490.062/SP, Rel. Min. Francisco Falcão,
Segunda Turma, DJe de 30/9/2019.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS PERICIAIS. ÔNUS DO SUCUMBENTE.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme
Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de
que "Nas ações de desapropriação por utilidade pública, o ônus da
sucumbência é definido pela aceitação ou não do preço ofertado, de
maneira que a condenação em valor superior à oferta enseja a
sucumbência do ente desapropriante e, portanto, a sua
responsabilidade pelo pagamento das custas e despesas processuais,
no que inclui o ressarcimento dos honorários do assistente da
perícia do desapropriado. Inteligência do art. 30 do Decreto-Lei
3.365/1941". Nesse sentido: AREsp n. 1.232.887/SP, Rel. Min. Mauro
Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 7/3/2018; AgInt no AREsp n.
2.022.145/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de
27/6/2022; AREsp n. 1.490.062/SP, Rel. Min. Francisco Falcão,
Segunda Turma, DJe de 30/9/2019.
3. Agravo interno provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/11/2023 a 20/11/2023,
por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei.complementar:1993-07-06;76!art19

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA - ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA)
   STJ - <<AREsp 1232887>>-SP, <<AgInt no AREsp 2022145>>-RS,
         <<AREsp 1490062>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LCP:000076 ANO:1993
        ART:00019

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei.complementar:1993-07-06;76!art19](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei.complementar%3A1993-07-06%3B76%21art19)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** eebe2ffee8af7bb2e6bac5f3912ddc9f679e6e49c81de668c670fd7f4744dcaa
- **SHA-256 do registro documental:** 31a0f9e2d9be38f5f1bb5e9e4f2debc2fd3dc40f5cdfaa26c885ef1f4af61312
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Embargos de declaração interrompem o prazo para os demais recursos (art. 1.026 do CPC). Interrompem, não suspendem: julgados os embargos, o prazo da apelação ou do agravo recomeça do zero para ambas as partes. Esse efeito explica boa parte da popularidade do recurso — e também os abusos.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O efeito mais importante: a interrupção do prazo

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 00859df273dc21ade55a0ccfe138c52c705933277ad338a032f038a0c7f271ce
- **SHA-256 do registro documental:** 31a0f9e2d9be38f5f1bb5e9e4f2debc2fd3dc40f5cdfaa26c885ef1f4af61312
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1929215 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “PRIMEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/307660e4-f358-435d-90b0-229b3257bbac/download/20231130.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 31a0f9e2d9be38f5f1bb5e9e4f2debc2fd3dc40f5cdfaa26c885ef1f4af61312
- **SHA-256 do comentário:** a317d2c3b579c673156d0e1c416159f44e973dbfae53e65936d01491aa2038f4
