{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":46406,"origem":"stj","sha256_origem":"3a540a0d9a63099be5681c227ae112074172b25b79afd78a7f1e67a7a1a4b638","registro_original":{"id_fonte":"000860558","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2378725","numero_registro":"202301876952","relator":"SÉRGIO KUKINA","data_julgamento":"2023-11-20","data_publicacao":"2023-11-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM\nRECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. INEXISTÊNCIA DE\nEXPEDIENTE FORENSE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO\nDA INSURGÊNCIA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.\n1. É manifestamente intempestivo o recurso especial interposto fora\ndo prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VIII,\nc/c os arts. 1.003, § 5º, e 219, caput, todos do CPC.\n2. Nos termos da jurisprudência deste Sodalício, o \"Dia de Todos os\nSantos, véspera de Finados, não é feriado nacional, em razão de não\nhaver previsão em lei federal, de modo que o dever da parte de\ncomprovar a suspensão do expediente forense quando da interposição\ndo recurso, por documento idôneo, não é elidido\" (AgInt no AREsp n.\n2.270.740/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma,\njulgado em 21/8/2023, DJe de 24/8/2023).\n3. É certo que a regularização posterior da tempestividade recursal\nse mostraria incabível, diante do disposto no art. 1.003, § 6º, do\nCPC/2015 (\"o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no\nato de interposição do recurso\"), o que reforça a impossibilidade de\nmitigação ao conhecimento de recurso intempestivo.\n4 . Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/11/2023 a 20/11/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par6","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00219 ART:00994 INC:00008 ART:01003 PAR:00006"],"jurisprudencia_citada":"(DIA DE TODOS OS SANTOS - FERIADO LOCAL - COMPROVAÇÃO - ATO DE\nINTERPOSIÇÃO DO RECURSO - DOCUMENTO IDÔNEO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2270740>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 2244285>>-SP\n(STJ - FERIADO - TEMPESTIVIDADE RECURSAL - OBSERVÂNCIA DO CALENDÁRIO\nDO TRIBUNAL LOCAL)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2276780>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1428494>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 2328970>>-GO\n(TEMPESTIVIDADE RECURSAL - REGULARIZAÇÃO POSTERIOR)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1731185>>-CE,\n         <<AgInt no REsp 1901007>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/307660e4-f358-435d-90b0-229b3257bbac/download/20231130.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"b447125ecd4b1ab468488e23cac246e7ad6899ae5cdcd5d690c23306bb3c9448","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
