# Registro público: STJ — 2378725

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-20
- **Publicação:** 2023-11-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46406/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46406.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3a540a0d9a63099be5681c227ae112074172b25b79afd78a7f1e67a7a1a4b638

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. INEXISTÊNCIA DE
EXPEDIENTE FORENSE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO
DA INSURGÊNCIA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É manifestamente intempestivo o recurso especial interposto fora
do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VIII,
c/c os arts. 1.003, § 5º, e 219, caput, todos do CPC.
- **Item 2 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência deste Sodalício, o "Dia de Todos os
Santos, véspera de Finados, não é feriado nacional, em razão de não
haver previsão em lei federal, de modo que o dever da parte de
comprovar a suspensão do expediente forense quando da interposição
do recurso, por documento idôneo, não é elidido" (AgInt no AREsp n.
2.270.740/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma,
julgado em 21/8/2023, DJe de 24/8/2023).
- **Item 3 (texto oficial):** É certo que a regularização posterior da tempestividade recursal
se mostraria incabível, diante do disposto no art. 1.003, § 6º, do
CPC/2015 ("o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no
ato de interposição do recurso"), o que reforça a impossibilidade de
mitigação ao conhecimento de recurso intempestivo.
4 . Agravo interno não provido.

## Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. INEXISTÊNCIA DE
EXPEDIENTE FORENSE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO
DA INSURGÊNCIA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
1. É manifestamente intempestivo o recurso especial interposto fora
do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VIII,
c/c os arts. 1.003, § 5º, e 219, caput, todos do CPC.
2. Nos termos da jurisprudência deste Sodalício, o "Dia de Todos os
Santos, véspera de Finados, não é feriado nacional, em razão de não
haver previsão em lei federal, de modo que o dever da parte de
comprovar a suspensão do expediente forense quando da interposição
do recurso, por documento idôneo, não é elidido" (AgInt no AREsp n.
2.270.740/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma,
julgado em 21/8/2023, DJe de 24/8/2023).
3. É certo que a regularização posterior da tempestividade recursal
se mostraria incabível, diante do disposto no art. 1.003, § 6º, do
CPC/2015 ("o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no
ato de interposição do recurso"), o que reforça a impossibilidade de
mitigação ao conhecimento de recurso intempestivo.
4 . Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/11/2023 a 20/11/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par6, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DIA DE TODOS OS SANTOS - FERIADO LOCAL - COMPROVAÇÃO - ATO DE
INTERPOSIÇÃO DO RECURSO - DOCUMENTO IDÔNEO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2270740>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 2244285>>-SP
(STJ - FERIADO - TEMPESTIVIDADE RECURSAL - OBSERVÂNCIA DO CALENDÁRIO
DO TRIBUNAL LOCAL)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2276780>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1428494>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 2328970>>-GO
(TEMPESTIVIDADE RECURSAL - REGULARIZAÇÃO POSTERIOR)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1731185>>-CE,
         <<AgInt no REsp 1901007>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00219 ART:00994 INC:00008 ART:01003 PAR:00006

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par6](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1003_par6)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art219)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art994)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2076965](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24318/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par6, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 1986368](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/812/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par6, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2415514](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51664/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par6, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / TERCEIRA TURMA
