# Registro público: STJ — 63165

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-13
- **Publicação:** 2023-11-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46411/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46411.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** da5eb02a9f19af0fa8c03361a0fab76ffe57ffdc72a6e6c2ba58db42e25e63ca

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. TERCEIRO PREJUDICADO. CIÊNCIA DA
DECISÃO JUDICIAL. OCORRÊNCIA. SÚMULA 202/STJ. INAPLICABILIDADE.
SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 267/STF. CASO CONCRETO
EM QUE NÃO RESTAM EVIDENCIADAS MANIFESTA ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA
NO ACÓRDÃO RECORRIDO. DESCABIMENTO DO MANDAMUS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "O enunciado da Súmula 202 do STJ socorre apenas o terceiro que
não teve condições de tomar ciência da decisão que lhe prejudicou,
com a consequente impossibilidade de utilizar-se do recurso no prazo
legal, situação que não ocorre na hipótese dos autos" (AgInt no MS
22.882/DF, Rel. Ministro Og Fernandes, Corte Especial, DJe
14/09/2017).
- **Item 2 (texto oficial):** Nos termos da Súmula 267/STF e da jurisprudência pacífica do STJ,
o mandado de segurança não pode ser utilizado como sucedâneo
recursal, sendo descabido o seu manejo contra ato judicial passível
de recurso.
- **Item 3 (texto oficial):** Apenas excepcionalmente esta Corte admite o uso do mandamus,
quando o ato judicial é eivado de ilegalidade, teratologia ou abuso
de poder, o que não se verifica na espécie.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. TERCEIRO PREJUDICADO. CIÊNCIA DA
DECISÃO JUDICIAL. OCORRÊNCIA. SÚMULA 202/STJ. INAPLICABILIDADE.
SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 267/STF. CASO CONCRETO
EM QUE NÃO RESTAM EVIDENCIADAS MANIFESTA ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA
NO ACÓRDÃO RECORRIDO. DESCABIMENTO DO MANDAMUS.
1. "O enunciado da Súmula 202 do STJ socorre apenas o terceiro que
não teve condições de tomar ciência da decisão que lhe prejudicou,
com a consequente impossibilidade de utilizar-se do recurso no prazo
legal, situação que não ocorre na hipótese dos autos" (AgInt no MS
22.882/DF, Rel. Ministro Og Fernandes, Corte Especial, DJe
14/09/2017).
2. Nos termos da Súmula 267/STF e da jurisprudência pacífica do STJ,
o mandado de segurança não pode ser utilizado como sucedâneo
recursal, sendo descabido o seu manejo contra ato judicial passível
de recurso.
3. Apenas excepcionalmente esta Corte admite o uso do mandamus,
quando o ato judicial é eivado de ilegalidade, teratologia ou abuso
de poder, o que não se verifica na espécie.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/11/2023 a 13/11/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TERCEIRO PREJUDICADO - CIÊNCIA DA DECISÃO JUDICIAL - SÚMULA
202/STJ)
   STJ - <<AgInt no MS 22882>>-DF, <<AgInt no RMS 68405>>-SP,
         <<AgInt no RMS 68202>>-DF, <<AgRg no RMS 67876>>-RO,
         <<AgInt na Pet 12650>>-RN
(MANDADO DE SEGURANÇA - SUCEDÂNEO RECURSAL)
   STJ - <<AgInt no RMS 61099>>-DF, <<AgInt no RMS 69981>>-RJ,
         <<AgInt no RMS 69912>>-AP, <<AgInt no RMS 68478>>-RJ,
         <<AgInt nos EDcl no RMS 70184>>-MS

## Súmulas citadas

- STF:267
- STJ:202

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000202
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000267

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado](https://wikijuridica.com.br/administrativo/mandado-de-seguranca/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Mandado de segurança é uma ação constitucional destinada a proteger direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade pública ou por quem exerce atribuição pública. Ele não serve para qualquer inconformismo com a Administração: os fatos essenciais devem ser comprováveis por documentos apresentados desde o início. A

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** mandado, seguranca
- **SHA-256 do HTML autoral:** a69332026bc751c6fce20f57f9bdefe4f174d13b3a68bffabbe0061e35cf67c8
- **SHA-256 do registro documental:** da5eb02a9f19af0fa8c03361a0fab76ffe57ffdc72a6e6c2ba58db42e25e63ca
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fadministrativo%2Fmandado-de-seguranca%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** da5eb02a9f19af0fa8c03361a0fab76ffe57ffdc72a6e6c2ba58db42e25e63ca
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

