{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":46415,"origem":"stj","sha256_origem":"f1fa5d0d20e17930ecaa2eba1f504eb0fd896d6c71d949e39adcbe6651e8bbbc","registro_original":{"id_fonte":"000860574","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2072632","numero_registro":"202301584295","relator":"SÉRGIO KUKINA","data_julgamento":"2023-11-13","data_publicacao":"2023-11-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO AO SALÁRIO-EDUCAÇÃO. SERVIÇO NOTARIAL.\nPESSOA FÍSICA. INEXIGIBILIDADE. PRECEDENTES.\n1. Esta Corte já se manifestou, no julgamento do REsp 1.162.307/RJ,\nsob o rito dos feitos repetitivos, de relatoria do Ministro Luiz\nFux, publicado em 3/12/2010, no sentido de que \"a contribuição para\no salário-educação tem como sujeito passivo as empresas, assim\nentendidas as firmas individuais ou sociedades que assumam o risco\nde atividade econômica, urbana ou rural, com fins lucrativos ou não,\nem consonância com o art. 15 da Lei 9.424/96, regulamentado pelo\nDecreto 3.142/99, sucedido pelo Decreto 6.003/2006\".\n2. Contudo, a jurisprudência desta Corte entende que a pessoa física\nque exerce serviço notarial ou registral não é contribuinte da\ncontribuição social salário-educação instituída pelo art. 15 da Lei\n9.424/96, não podendo ser equiparada à pessoa do empresário.\nPrecedentes: AgInt no REsp n. 2.011.986/PR, relator Ministro\nBenedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 11/9/2023, DJe de\n13/9/2023; AgInt no REsp n. 2.011.986/PR, relator Ministro Benedito\nGonçalves, Primeira Turma, julgado em 11/9/2023, DJe de 13/9/2023.\n3. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/11/2023 a 13/11/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/307660e4-f358-435d-90b0-229b3257bbac/download/20231130.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"be8d9b865feab64ecdf198f44afcc6d652f592236893516060ca65b44689aa96","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
