# Registro público: STJ — 71942

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-13
- **Publicação:** 2023-11-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46417/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46417.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4553a0b64a40d00e1b1f09682884485cb41f20067abf34723dd9f9c7e12cad06

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE
SEGURANÇA INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. ERRO GROSSEIRO. NÃO
CONHECIMENTO DO APELO. AGRAVO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Cuida-se de agravo interno contra decisão da Presidência desta
Corte Superior que não conheceu de recurso ordinário tirado contra
deliberação monocrática em mandado de segurança.
- **Item 2 (texto oficial):** Não se conhece do recurso ordinário em mandado de segurança
interposto contra decisão singular, mesmo que denegatória da ordem.
Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE
SEGURANÇA INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. ERRO GROSSEIRO. NÃO
CONHECIMENTO DO APELO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Cuida-se de agravo interno contra decisão da Presidência desta
Corte Superior que não conheceu de recurso ordinário tirado contra
deliberação monocrática em mandado de segurança.
2. Não se conhece do recurso ordinário em mandado de segurança
interposto contra decisão singular, mesmo que denegatória da ordem.
Precedentes.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/11/2023 a 13/11/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
