# Registro público: STJ — 71413

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-13
- **Publicação:** 2023-11-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46419/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46419.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5b442aac05b941193553b57a5344ad9e961ed978b2a24c0f93923f2a0f59048b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO
ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
GRATIFICAÇÃO. EFEITOS PATRIMONIAIS ANTERIORES AO AJUIZAMENTO DO
WRIT. VEDAÇÃO. ANULAÇÃO DE ATOS INCONSTITUCIONAIS. DECADÊNCIA
QUINQUENAL. NÃO INCIDÊNCIA. GARANTIA CONSTITUCIONAL À
IRREDUTIBILIDADE DE PROVENTOS. RAZÕES DISSOCIADAS. NÃO CONHECIMENTO.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A pretensão de auferir efeitos patrimoniais relativos a período
anterior à data da impetração encontra óbice no disposto nas Súmulas
269 e 271/STF e expressa vedação legal, consoante dispõe o art. 14,
§ 4º, da Lei n. 12.016/2009. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** A anulação de atos administrativos inconstitucionais não se
sujeita à decadência quinquenal prevista no art. 54 da Lei n.
9.784/1999. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** As razões declinadas na petição recursal para sustentar a tese de
violação à garantia constitucional de irredutibilidade de
vencimentos, porque dissociadas do real fundamento do aresto que
intenta desconstituir, não merecem conhecimento.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO
ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
GRATIFICAÇÃO. EFEITOS PATRIMONIAIS ANTERIORES AO AJUIZAMENTO DO
WRIT. VEDAÇÃO. ANULAÇÃO DE ATOS INCONSTITUCIONAIS. DECADÊNCIA
QUINQUENAL. NÃO INCIDÊNCIA. GARANTIA CONSTITUCIONAL À
IRREDUTIBILIDADE DE PROVENTOS. RAZÕES DISSOCIADAS. NÃO CONHECIMENTO.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A pretensão de auferir efeitos patrimoniais relativos a período
anterior à data da impetração encontra óbice no disposto nas Súmulas
269 e 271/STF e expressa vedação legal, consoante dispõe o art. 14,
§ 4º, da Lei n. 12.016/2009. Precedentes.
2. A anulação de atos administrativos inconstitucionais não se
sujeita à decadência quinquenal prevista no art. 54 da Lei n.
9.784/1999. Precedentes.
3. As razões declinadas na petição recursal para sustentar a tese de
violação à garantia constitucional de irredutibilidade de
vencimentos, porque dissociadas do real fundamento do aresto que
intenta desconstituir, não merecem conhecimento.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/11/2023 a 13/11/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1999-01-29;9784!art54, urn:lex:br:federal:lei:2009-08-07;12016!art14_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MANDADO DE SEGURANÇA - RECEBIMENTO DE VALORES - PERÍODO ANTERIOR À
IMPETRAÇÃO)
   STJ - <<AgInt no MS 22970>>-DF, <<AgInt no REsp 1788800>>-MS,
         <<AgRg no RMS 47640>>-RS, <<RMS 62205>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 487692>>-TO
(ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ATOS INCONSTITUCIONAIS - DECLARAÇÃO -
DECADÊNCIA)
   STJ - <<AgInt no REsp 2064364>>-AC,
         <<AgInt nos EDcl no REsp 1987110>>-MT,
         <<AgInt no REsp 2010987>>-PE

## Súmulas citadas

- STF:269

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:012016 ANO:2009
*****  LMS-09    LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA
        ART:00014 PAR:00004
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000269 SUM:000271
- LEG:FED LEI:009784 ANO:1999
*****  LPA-99    LEI DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
        ART:00054

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1999-01-29;9784!art54](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1999-01-29%3B9784%21art54)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2009-08-07;12016!art14_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2009-08-07%3B12016%21art14_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 51273](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160646/) — classe: RECLAMAÇÃO; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2009-08-07;12016!art14_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA / RECLAMAÇÃO
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
- [STJ — 2194125](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130485/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2009-08-07;12016!art14_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 1784660](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40630/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2009-08-07;12016!art14_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado](https://wikijuridica.com.br/administrativo/mandado-de-seguranca/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Mandado de segurança é uma ação constitucional destinada a proteger direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade pública ou por quem exerce atribuição pública. Ele não serve para qualquer inconformismo com a Administração: os fatos essenciais devem ser comprováveis por documentos apresentados desde o início. A

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** mandado, seguranca
- **SHA-256 do HTML autoral:** a69332026bc751c6fce20f57f9bdefe4f174d13b3a68bffabbe0061e35cf67c8
- **SHA-256 do registro documental:** 5b442aac05b941193553b57a5344ad9e961ed978b2a24c0f93923f2a0f59048b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fadministrativo%2Fmandado-de-seguranca%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 5b442aac05b941193553b57a5344ad9e961ed978b2a24c0f93923f2a0f59048b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

