{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":46421,"origem":"stj","sha256_origem":"09b6fe7adfa8269c254690bb76c4ef2b4da56db0d7863afd60507b329815aaae","registro_original":{"id_fonte":"000860583","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1152319","numero_registro":"201702021938","relator":"SÉRGIO KUKINA","data_julgamento":"2023-11-13","data_publicacao":"2023-11-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. TEMA COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA\nPELO STF. DETERMINAÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS NOS\nTERMOS DO ART. 1.032 DO CPC. ATO DESTITUÍDO DE CARÁTER DECISÓRIO.\nIRRECORRIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MANIFESTAMENTE\nINADMISSÍVEIS. INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. INOCORRÊNCIA.\n1. O ato judicial que determina a conversão do recurso especial em\nrecurso extraordinário e sua remessa ao Supremo Tribunal Federal, em\nrazão do reconhecimento da repercussão geral da matéria trazida a\njulgamento, não possui carga decisória, uma vez que é incapaz de\ngerar prejuízo às partes e, por isso, configura provimento\nirrecorrível.\n2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, o recurso de embargos\nde declaração, quando não conhecido por ser manifestamente incabível\nou intempestivo, não possui a aptidão de interromper o prazo para a\ninterposição de novos recursos.\n3. Agravo interno não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/11/2023 a 13/11/2023,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/307660e4-f358-435d-90b0-229b3257bbac/download/20231130.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"681bce094a1afe7248f60d21cbdac8aff635485d01588283046b4bdf2ff2e7d6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
