# Registro público: STJ — 2072026

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-16
- **Publicação:** 2023-10-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46431/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46431.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** af83f1a93cbd5931de06d9d803815f0d7b7464259d60cafade0e61ffdd4917f5

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PIS E CONFINS. CREDITAMENTO. BASE DE CÁLCULO. ICMS-ST. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. ACÓRDÃO RECORRIDO ALINHADO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado por Eldorado Caminhões Ltda. contra o Delegado da Receita Federal em Porto Alegre objetivando a apuração de créditos do PIS e da Cofins sobre o valor pago na etapa anterior a título de ICMS-ST destacado nas notas fiscais de aquisição das mercadorias para revenda. II - Na sentença, concedeu-se a segurança. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para denegar a segurança. Esta Corte negou provimento…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PIS E CONFINS.
CREDITAMENTO. BASE DE CÁLCULO. ICMS-ST. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.
ACÓRDÃO RECORRIDO ALINHADO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado por
Eldorado Caminhões Ltda. contra o Delegado da Receita Federal em
Porto Alegre objetivando a apuração de créditos do PIS e da Cofins
sobre o valor pago na etapa anterior a título de ICMS-ST destacado
nas notas fiscais de aquisição das mercadorias para revenda.
II - Na sentença, concedeu-se a segurança. No Tribunal a quo, a
sentença foi reformada para denegar a segurança. Esta Corte negou
provimento ao recurso especial.
III - A jurisprudência da Segunda Turma do Superior Tribunal de
Justiça é pacífica ao afirmar que o ICMS-ST não está na base de
cálculo das contribuições ao PIS/PASEP e a Cofins não cumulativas
devidas pelo substituto e definida nos arts. 1º e § 2º, da Lei n.
10.637/2002 e 10.833/2003, de modo que a parcela referente ao
ICMS-ST não pode compor o conceito de valor de bens e serviços
adquiridos para efeito de creditamento das referidas contribuições
para o substituído. In verbis: (AgInt nos EDcl no REsp n.
2.014.213/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma,
julgado em 13/2/2023, DJe de 17/2/2023, AgInt no REsp n.
1.937.431/SC, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma,
julgado em 9/11/2021, DJe de 12/11/2021, AgInt nos EDcl no REsp n.
1.934.009/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma,
julgado em 13/12/2021, DJe de 17/12/2021 e AgInt no REsp n.
1.960.984/PR, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma,
julgado em 28/3/2022, DJe de 12/4/2022.)
IV  - Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 10/10/2023 a 16/10/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete
Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2002-12-30;10637!art1_par2, urn:lex:br:federal:lei:2003-12-29;10833!art1_par2

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PIS E COFINS NÃO CUMULATIVAS - CREDITAMENTO - VALORES REFERENTES A
ICMS SUBSTITUIÇÃO - SUBSTITUÍDO TRIBUTÁRIO - IMPOSSIBILIDADE)
   STJ - <<AgInt no REsp 1937431>>-SC,
         <<AgInt nos EDcl no REsp 1934009>>-RS,
         <<AgInt no REsp 1960984>>-PR,
         <<AgInt nos EDcl no REsp 2014213>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:010637 ANO:2002
        ART:00001 PAR:00002
- LEG:FED LEI:010833 ANO:2003
        ART:00001 PAR:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-12-30;10637!art1_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-12-30%3B10637%21art1_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2003-12-29;10833!art1_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2003-12-29%3B10833%21art1_par2)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2100678](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58696/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-12-30;10637!art1_par2, urn:lex:br:federal:lei:2003-12-29;10833!art1_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2029581](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43848/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-12-30;10637!art1_par2, urn:lex:br:federal:lei:2003-12-29;10833!art1_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2054861](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43588/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-12-30;10637!art1_par2, urn:lex:br:federal:lei:2003-12-29;10833!art1_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 71a63bf68b70d19f7f07d08ffaf8a958e65336f5b055263750d6bc4a330c60e0
- **SHA-256 do registro documental:** af83f1a93cbd5931de06d9d803815f0d7b7464259d60cafade0e61ffdd4917f5
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

