# Registro público: STJ — 2341547

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-17
- **Publicação:** 2023-10-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46434/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46434.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ac9e3ee0adbd60fdfb13bfc99c7d46321bec53af34dc3706f1b3e8fbedd10f73

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À
EXECUÇÃO. IMPOSTO DE RENDA SOBRE A COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA.
APOSENTADOS DURANTE VIGÊNCIA DA LEI 7.713/1988. COMPENSAÇÃO.
PRECEDENTES FIXADOS NESSA CORTE. AGRAVO CONHECIDO PARA SE CONHECER
PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E NESSA EXTENSÃO NEGO-LHE
PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Com efeito, a análise concernente à ofensa dos artigos sobreditos
têm como objetivo reconhecer uma possível obscuridade, contradição
ou suprimir omissão de ponto ou questão sobre a qual se devia
pronunciar o órgão julgador de ofício ou a requerimento das partes.
A pretensão de reformar o julgado não se coaduna com as hipóteses de
omissão, contradição, obscuridade ou erro material contidas no art.
1.022 do CPC/2015, razão pela qual inviável o seu exame em embargos
de declaração, porquanto o intuito da parte recorrente é provocar
um reexame do mérito proferido pelo Tribunal de origem.
- **Item 2 (texto oficial):** A pretensão dos recorrente não merece guarida. Isto porque, quem
se aposentou antes do regime da Lei n. 7.713/88 (Lei n. 4.506/64,
época em que a contribuição era deduzida e o benefício tributado),
mesmo continuando a verter contribuições, atravessou todo o período
de vigência do regime da Lei n. 7.713/88 (contribuição tributada e
benefício isento) gozando da isenção correspondente dos seus
benefícios. Sendo assim, não sofreu bis in idem (a isenção na saída
teria compensado a tributação na entrada). Somente sofreu o bis in
idem quem verteu contribuições tributadas em maior proporção do que
recebeu benefícios isentos para o período da Lei n. 7.713/88.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo conhecido para se conhecer parcialmente do recurso
especial e nessa extensão, nego-lhe provimento.

## Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À
EXECUÇÃO. IMPOSTO DE RENDA SOBRE A COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA.
APOSENTADOS DURANTE VIGÊNCIA DA LEI 7.713/1988. COMPENSAÇÃO.
PRECEDENTES FIXADOS NESSA CORTE. AGRAVO CONHECIDO PARA SE CONHECER
PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E NESSA EXTENSÃO NEGO-LHE
PROVIMENTO.
1. Com efeito, a análise concernente à ofensa dos artigos sobreditos
têm como objetivo reconhecer uma possível obscuridade, contradição
ou suprimir omissão de ponto ou questão sobre a qual se devia
pronunciar o órgão julgador de ofício ou a requerimento das partes.
A pretensão de reformar o julgado não se coaduna com as hipóteses de
omissão, contradição, obscuridade ou erro material contidas no art.
1.022 do CPC/2015, razão pela qual inviável o seu exame em embargos
de declaração, porquanto o intuito da parte recorrente é provocar
um reexame do mérito proferido pelo Tribunal de origem.
2. A pretensão dos recorrente não merece guarida. Isto porque, quem
se aposentou antes do regime da Lei n. 7.713/88 (Lei n. 4.506/64,
época em que a contribuição era deduzida e o benefício tributado),
mesmo continuando a verter contribuições, atravessou todo o período
de vigência do regime da Lei n. 7.713/88 (contribuição tributada e
benefício isento) gozando da isenção correspondente dos seus
benefícios. Sendo assim, não sofreu bis in idem (a isenção na saída
teria compensado a tributação na entrada). Somente sofreu o bis in
idem quem verteu contribuições tributadas em maior proporção do que
recebeu benefícios isentos para o período da Lei n. 7.713/88.
3. Agravo conhecido para se conhecer parcialmente do recurso
especial e nessa extensão, nego-lhe provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer do agravo
para conhecer em parte do recurso especial e, nessa parte, negar-lhe
provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.
A Sra. Ministra Assusete Magalhães e o Sr. Ministro Herman Benjamin
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1988-12-22;7713

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(IMPOSTO  DE  RENDA  SOBRE  CONTRIBUIÇÃO  À PREVIDÊNCIA  PRIVADA -
CONTRIBUINTE  APOSENTADO  ANTES  DA  LEI  7.713/1988 - BIS IN IDEM)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1316351>>-DF,
         <<AgInt no AgInt no AREsp 1045683>>-DF

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:007713 ANO:1988
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1988-12-22;7713](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1988-12-22%3B7713)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1900346](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27104/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1988-12-22;7713
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1845185](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/17354/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1988-12-22;7713
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2040561](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40226/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1988-12-22;7713
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA TURMA
