{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":46435,"origem":"stj","sha256_origem":"7134f0cf58d41a0b4585c6716263415163fc32ee6ed20cd9b7e10d2265e2907e","registro_original":{"id_fonte":"000858348","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1717098","numero_registro":"201601264138","relator":"MAURO CAMPBELL MARQUES","data_julgamento":"2023-10-17","data_publicacao":"2023-10-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RAZÕES\nDEFICIENTES. REVISÃO DO ACERVO PROBATÓRIO. FUNDAMENTO INATACADO.\nFALTA DE INTERESSE RECURSAL. JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA DO REGIME\nDO DECRETO-LEI 3.365/1941. CONTEMPORANEIDADE DA INDENIZAÇÃO COM A\nAVALIAÇÃO JUDICIAL. DESCARACTERIZAÇÃO. DECAIMENTO MÍNIMO.\nVIABILIDADE DA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. COMPENSAÇÃO DE HONORÁRIOS.\n1. O recurso especial não é conhecido por falta de regularidade\nformal decorrente da deficiência das razões recursais deduzidas de\nforma genérica (Súmula 284/STF), quando a confirmação da tese\ndemandar a revisão do acervo probatório (Súmula 07/STJ), quando\nhouver fundamento não atacado nas razões recursais (Súmula 283/STF)\ne por falta de interesse recursal.\n2. O regime do art. 15-B do Decreto-Lei 3.365/1941, introduzido pela\nMedida Provisória n. 2.183-56, de 2001, concernente aos juros\nmoratórios devidos por desapropriação indireta incide nas ações em\ncurso no momento em que editada a referida medida provisória.\n3. A contemporaneidade da indenização considera, como regra, a\navaliação do perito judicial. Precedentes.\n4. A sucumbência recíproca conforme disciplinada no art. 21,\n\"caput\", do CPC/1973 autorizava a compensação entre os honorários\nadvocatícios dos patronos das partes adversárias.\n5. Recurso especial da União conhecido parcialmente e, nessa\nextensão, provido. Recurso especial da Engenharia da Bahia\nConstruções e Imóveis Ltda. conhecido parcialmente e, nessa\nextensão, não provido .","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer\nem parte do recurso da União e, nessa parte, dar-lhe provimento;\nconhecer em parte do recurso de Engenharia da Bahia Construções e\nImóveis Ltda. e, nessa parte, negar-lhe provimento, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro-Relator.\nA Sra. Ministra Assusete Magalhães e o Sr. Ministro Herman Benjamin\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art100","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-06-21;3365!art15","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-06-21;3365!art26","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-06-21;3365!art31","urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art20","urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art21"],"sumulas_citadas":["STJ:418"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003365 ANO:1941\n*****  LD-41    LEI DE DESAPROPRIAÇÃO\n        ART:0015B ART:00026 ART:00031\n(COM A REDAÇÃO DADA PELA MEDIDA PROVISÓRIA 2.183-56/2001)","LEG:FED LEI:005869 ANO:1973\n*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973\n        ART:00020 ART:00021","LEG:FED ENU:****** ANO:****\n*****  ENUASTJ    ENUNCIADO ADMINISTRATIVO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE\nJUSTIÇA\n        NUM:00002","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000418","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00100","LEG:FED MPR:002183 ANO:2001 EDIÇÃO:56"],"jurisprudencia_citada":"(SÚMULA 418/STJ - ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL - AUSÊNCIA - RATIFICAÇÃO -\nDESNECESSIDADE)\n   STJ - <<REsp 1129215>>-DF\n(DESAPROPRIAÇÃO - JUROS COMPENSATÓRIOS - MP 1.577/97)\n   STJ - <<EREsp 615018>>-RS,\n         <<REsp 1118103>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 210, 211)\n(DESAPROPRIAÇÃO - AVALIAÇÃO JUDICIAL)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2192201>>-SC, <<REsp 2030541>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/101e2a57-65bc-413a-95db-7ab672390da3/download/20231130.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"f24007da217f3f2e97dd2753c0f1094df36617836bc2a66267e8a78ef794e91e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
