# Registro público: STJ — 2044170

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-16
- **Publicação:** 2023-10-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46436/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46436.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** db3245dc4732a72c3670311655fe04c8d12e3a6e5abf4ce93a4f9e7302c7fd1b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA. DIRETO DE RECOLHER CONTRIBUIÇÃO RAT. ÍNDICE FAP. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. ACIDENTES DE TRAJETO. COMPOSIÇÃO DE ESTATÍSTICAS PARA MULTIPLICADOR FAP. INCIDÊNCIA ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. I - Na origem, trata-se de ação ordinária objetivando declarar o direito de recolher a contribuição RAT, ajustado pelo índice Fator Acidentário de Prevenção (FAP). Na sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente . No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para afastar do cálculo do FAP os acidentes de trajeto. II - A jurisprudência do Superior Tribunal de Jus…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA. DIRETO DE RECOLHER
CONTRIBUIÇÃO RAT. ÍNDICE FAP. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. ACIDENTES DE TRAJETO. COMPOSIÇÃO DE
ESTATÍSTICAS PARA MULTIPLICADOR FAP. INCIDÊNCIA ENUNCIADO N. 7 DA
SÚMULA DO STJ.
I - Na origem, trata-se de ação ordinária objetivando declarar o
direito de recolher a contribuição RAT, ajustado pelo índice Fator
Acidentário de Prevenção (FAP). Na sentença o pedido foi julgado
parcialmente procedente . No Tribunal a quo, a sentença foi
reformada para afastar do cálculo do FAP os acidentes de trajeto.
II - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça posicionou-se
no sentido de que os acidentes ocorridos no trajeto para o trabalho
devem compor as estatísticas para a obtenção do multiplicador do
FAP. Nesse sentido: (REsp n. 2.032.185/SP, relator Ministro Herman
Benjamin, Segunda Turma, julgado em 7/2/2023, DJe de 28/3/2023.)
III - Com relação aos honorários sucumbenciais, a decisão agravada
não merece reparos, na medida em que a jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça é pacífica ao afirmar que é inviável, no âmbito
do recurso especial, aferir o decaimento de cada litigante, com o
fim de se estabelecer a proporção dos ônus sucumbenciais com a
fixação do percentual dos honorários advocatícios, por demandar
imprescindível revolvimento de matéria fática, procedimento vedado
pelo óbice previsto na Súmula n. 7 desta Corte Superior. Nesse
sentido: AgInt no AREsp n. 1.154.505/SP, relator Ministro Manoel
Erhardt (Desembargador Convocado do Trf5), Primeira Turma, julgado
em 20/6/2022, DJe de 23/6/2022; AgInt no AREsp n. 1.801.321/SP,
relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em
28/3/2022, DJe de 30/3/2022.)
IV - Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 10/10/2023 a 16/10/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete
Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ACIDENTES NO TRAJETO PARA O TRABALHO - CÁLCULO DO FAP)
   STJ - <<REsp 2032185>>-SP
(RECURSO ESPECIAL - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - DECAIMENTO DE CADA
LITIGANTE - REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1154505>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1801321>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
