{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":46441,"origem":"stj","sha256_origem":"db53dbf5dac02196bdb137f74c88b9b54921cbea1e5372d567191cde19275b68","registro_original":{"id_fonte":"000858438","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL","numero_processo":"2121041","numero_registro":"202201316144","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2023-10-30","data_publicacao":"2023-11-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE.\nDESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.\nI - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão que\nindeferiu pedido de declaração de impenhorabilidade de bem em\ncumprimento de sentença em ação de improbidade administrativa. No\nTribunal a quo, foi negado provimento ao recurso, com imposição de\nmulta.\nII - Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ\nque não conheceu de agravo em recurso especial por julgá-lo\nintempestivo, ante ausência de comprovação de suspensão do\nexpediente forense no Tribunal de origem.\nIII - A parte agravante repisa os mesmos argumentos já analisados na\ndecisão recorrida, inova na preliminar da tempestividade em relação\nao seu recurso especial (fl. 235), e não traz impugnação apta a\ninfirmar os fundamentos da decisão agravada.\nIV - Observa-se que a própria parte recorrente, em sua petição de\nrecurso especial, menciona, no tópico \"Da tempestividade\", a data de\npublicação do acórdão do agravo interno do dia 22/9/2021. Ademais,\nnas razões do seu recurso, discorre acerca da concessão da tutela\nantecipada, matéria abordada no agravo interno.\nV - Verifica-se que houve a disponibilização da decisão do acórdão\nrecorrido (agravo interno) em 21/9/2021, considerando-se publicada\nem 22/9/2021 (fl. 232). Excluindo-se o dia 22/9/2021 (primeiro dia),\ninicia-se a contagem no dia 23/9/2021. Exclui-se da contagem o dia\n12/10/2021 apenas, uma vez que se trata de feriado nacional, que não\nnecessita ser comprovado. Após, a contagem é reiniciada no dia\n13/10/2021, finalizando o prazo no dia 14/10/2021, devendo ser\ncomprovada qualquer outra suspensão do expediente forense nesse\nperíodo, acaso existente.\nVI - Dessa forma, o prazo recursal terminou no dia 14/10/2021, sendo\nque o recurso especial foi interposto somente em 15/10/2021, fora\ndo prazo.\nVII - Correta a aplicação do art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º,\n1.029, e 219, caput, todos do Código de Processo Civil,\nreconhecendo a intempestividade do recurso, porquanto interposto\nfora do prazo de 15 (quinze) dias úteis.\nVIII - Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 24/10/2023 a 30/10/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete\nMagalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00994 INC:00006 ART:01003 PAR:00005 ART:01029"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/101e2a57-65bc-413a-95db-7ab672390da3/download/20231130.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"6a75e003bb6fc0ee39351dc33949bd2cc89a497d1d4b9c759bf2176b18a10902","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
