{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":46454,"origem":"stj","sha256_origem":"f5f31689243890e3848e1703c9b012318f9a6df711dcb5b61003437b77ae01cd","registro_original":{"id_fonte":"000858771","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AgInt nos EDcl no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2051897","numero_registro":"202300232629","relator":"MAURO CAMPBELL MARQUES","data_julgamento":"2023-10-23","data_publicacao":"2023-10-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL.\nCOBRANÇA DO FUNDO ESTADUAL DE COMBATE À POBREZA - FECP,\nCONSUBSTANCIADO EM ADICIONAL DE ICMS. POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO\nVIA MANDADO DE SEGURANÇA. QUESTÃO CONSTITUCIONAL PREJUDICIAL AO\nRECURSO ESPECIAL. SOBRESTAMENDO DO RECURSO ESPECIAL E REMESSA DOS\nAUTOS AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECISÃO IRRECORRÍVEL. AGRAVO\nINTERNO NÃO CONHECIDO.\n1. O Tribunal de origem entendeu pela constitucionalidade da\nlegislação local que prevê a cobrança do Fundo Estadual de Combate à\nPobreza - FECP consubstanciado em adicional de ICMS e negou a\npossibilidade de restituição/compensação dos créditos via mandado de\nsegurança em razão da Súmula n. 271 do STF.\n2. No recurso especial foi alegada ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, e\n1.022, II, do Código de Processo Civil e, no mérito, ofensa aos\narts. 165 e 168 do Código Tributário Nacional, aduzindo que é\ncabível a compensação dos valores recolhidos indevidamente em sede\nde mandado de segurança.\n3. Negado o direito de fundo em razão da constitucionalidade da FECP\nreconhecida na origem, restou prejudicada a que stão da\npossibilidade de compensação. Contudo, há nos autos agravo em\nrecurso extraordinário dirigido ao Supremo Tribunal Federal, razão\npela qual eventual direito à compensação somente poderia surgir se\nhouver a reforma do julgado local pelo Supremo Tribunal Federal.\n4. Para evitar prejuízo às partes e assegurar-lhes o direito em caso\nde reforma do julgado pelo STF, foi determinado o sobrestamento do\nrecurso especial e a remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal\npara julgamento da questão constitucional prejudicial relativa à\nconstitucionalidade ou não da cobrança do FECP.\n5. Nos termos do art. 1.031, § 2º, do CPC é possível que o relator,\nno STJ, entenda que a apreciação do recurso extraordinário se revela\nprejudicial à análise do recurso especial e, nesse caso, por\ndecisão irrecorrível, remeta os autos à Suprema Corte para que\njulgue primeiro o apelo extraordinário.\n6. Agravo interno não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 17/10/2023 a 23/10/2023,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Assusete\nMagalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1031_par2"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01031 PAR:00002"],"jurisprudencia_citada":"(QUESTÃO CONSTITUCIONAL PREJUDICIAL AO RECURSO ESPECIAL -\nSOBRESTAMENDO DO RECURSO ESPECIAL E REMESSA DOS AUTOS AO SUPREMO\nTRIBUNAL FEDERAL - DECISÃO IRRECORRÍVEL)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1819011>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/101e2a57-65bc-413a-95db-7ab672390da3/download/20231130.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"ce6a9fee2e5c379fa1a095a79ef1379e424075e6335114dd6f395d0bb71a8906","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
