# Registro público: STJ — 2247001

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-23
- **Publicação:** 2023-10-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46455/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46455.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** af6a3dfe744e3f5fae74de9869756db7d09b12e03396b2946fc0b0ca1ae9bc99

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. HONORÁRIOS. SUMULA 111/STJ. TEMA
1.105 STJ. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO
INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "Continua eficaz e aplicável o conteúdo da Súmula 111/STJ (com a
redação modificada em 2006), mesmo após a vigência do CPC/2015, no
que tange à fixação de honorários advocatícios " (Tema1.105 do STJ).
2.Para aplicação da orientação firmada em caso repetitivo, não é
necessário aguardar o trânsito em julgado do acórdão correspondente.
Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo Interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. HONORÁRIOS. SUMULA 111/STJ. TEMA
1.105 STJ. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO
INTERNO NÃO PROVIDO.
1. "Continua eficaz e aplicável o conteúdo da Súmula 111/STJ (com a
redação modificada em 2006), mesmo após a vigência do CPC/2015, no
que tange à fixação de honorários advocatícios " (Tema1.105 do STJ).
2.Para aplicação da orientação firmada em caso repetitivo, não é
necessário aguardar o trânsito em julgado do acórdão correspondente.
Precedentes.
3. Agravo Interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 17/10/2023 a 23/10/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Assusete
Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SÚMULA 111/STJ - VERBETE QUE
CONTINUA APLICÁVEL APÓS A VIGÊNCIA DO CPC/2015)
   STJ - <<REsp 1880529>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1105)
(APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO FIRMADA EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL
REPETITIVO - DESNECESSIDADE DE AGUARDAR O TRÂNSITO EM JULGADO)
   STJ - <<AgRg no AREsp 674384>>-PR, <<AgInt no REsp 1747227>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:111

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000111

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 219107](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/142097/) — classe: CONFLITO DE COMPETENCIA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / CONFLITO DE COMPETENCIA
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / SEGUNDA SEÇÃO
- [STJ — 1789581](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133267/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2152864](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/132085/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / QUARTA TURMA
