# Registro público: STJ — 2329325

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-23
- **Publicação:** 2023-10-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46457/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46457.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6e8649d25ed9c06d724c8bd3092c62f003284aa81df07211c856cf7e1391569d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO
ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA.
CONCURSO PÚBLICO. AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA
JURÍDICA. QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DA MATÉRIA DE FATO E
CONTRATUAL. ÓBICES DAS SÚMULAS 7 E 5 DO STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO
BASEADO EM NORMA LOCAL. ÓBICE DA SÚMULA 280/STF. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade,
contradição ou erro material, não fica caracterizada ofensa ao arts
1.022 do CPC/2015.
- **Item 2 (texto oficial):** O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso
especial (Súmula 7/STJ).
- **Item 3 (texto oficial):** A simples interpretação de cláusula contratual não enseja recurso
especial (Súmula 5/STJ).
- **Item 4 (texto oficial):** Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário
(Súmula 280/STF).
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO
ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA.
CONCURSO PÚBLICO. AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA
JURÍDICA. QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DA MATÉRIA DE FATO E
CONTRATUAL. ÓBICES DAS SÚMULAS 7 E 5 DO STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO
BASEADO EM NORMA LOCAL. ÓBICE DA SÚMULA 280/STF. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.
1. Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade,
contradição ou erro material, não fica caracterizada ofensa ao arts
1.022 do CPC/2015.
2. O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso
especial (Súmula 7/STJ).
3. A simples interpretação de cláusula contratual não enseja recurso
especial (Súmula 5/STJ).
4. Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário
(Súmula 280/STF).
5. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 17/10/2023 a 23/10/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Assusete
Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
