{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":46460,"origem":"stj","sha256_origem":"dc7c58464b70b242d4daca87c0d66d28f35a401e6a9d333285172c82c6db5b57","registro_original":{"id_fonte":"000858780","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2050166","numero_registro":"202300282496","relator":"MAURO CAMPBELL MARQUES","data_julgamento":"2023-10-23","data_publicacao":"2023-10-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREPARO.\nIRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO. INTIMAÇÃO PARA SANAR O DEFEITO.\nFALTA DE REGULARIZAÇÃO. CÓDIGO DE BARRAS. NÚMERO. AUSÊNCIA.\nMANUTENÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA PELA PRESIDÊNCIA DO SUPERIOR\nTRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.\n1. A falta de correspondência entre a sequência da numeração do\ncódigo de barras constante da guia de recolhimento e do comprovante\nde pagamento, bem como a não indicação do número do processo a que\nse refere, impossibilita a aferição do correto recolhimento das\ncustas devidas. Incidência da Súmula n. 187/STJ.\n2. Tendo sido deferido prazo para o re corrente comprovar o correto\nrecolhimento do preparo, à luz do art. 1.007, § 7º, do CPC/2015, e\npermanecendo algum vício que importe em deserção, não cabe nova\noportunidade para regularização, sob pena de incentivo ao abuso\nprocessual, devendo a parte agir com diligência no cumprimento de\nseus deveres (AgInt no AREsp 1.045.105/MS, Rel. Ministro Lázaro\nGuimarães, Desembargador Convocado do TRF-5ª Região, Quarta Turma,\njulgado em 14/11/2017, DJe 21/11/2017).\n3. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 17/10/2023 a 23/10/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Assusete\nMagalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1007_par7"],"sumulas_citadas":["STJ:187"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01007 PAR:00007","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000187"],"jurisprudencia_citada":"(PREPARO - RECOLHIMENTO - COMPROVAÇÃO - DEFICIÊNCIA - GUIA DE\nRECOLHIMENTO E COMPROVANTE DE PAGAMENTO - CÓDIGO DE BARRAS -\nCORRESPONDÊNCIA - AUSÊNCIA - DESERÇÃO)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 619794>>-SC,\n         <<AgInt no AREsp 2231055>>-GO,\n         <<AgInt no AREsp 1809670>>-SP\n(PREPARO - IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO - INTIMAÇÃO PARA SANAR O\nDEFEITO - FALTA DE REGULARIZAÇÃO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1045105>>-MS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/101e2a57-65bc-413a-95db-7ab672390da3/download/20231130.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"40ec17d69cbe27149f6dafcb9d42f2dc040cf621eeda17c2a0472613dc295891","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
