# Registro público: STJ — 1517524

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-23
- **Publicação:** 2023-10-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46461/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46461.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2d752f390e73dbf3b6ad7f4fef8af891886831d97a860d2d53ddfd4ba04d3c2c

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/101e2a57-65bc-413a-95db-7ab672390da3/download/20231130.json>)
- **Identificador na fonte:** 000858781
- **Número de registro na fonte:** 201500433673
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ARTIGO 535 DO CPC/1973
(ATUAL 1.022 DO CPC/2015). NÃO CARACTERIZAÇÃO. TESE DE AUSÊNCIA DE
PRESCRIÇÃO. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES EM SENTIDO CONTRÁRIO AO
PRETENDIDO PELO CONTRIBUINTE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO .

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Deveras, no caso em epígrafe, não verifico a preliminar
concernente à contradição acerca de questão essencial ao deslinde da
controvérsia e oportunamente suscitada. Com efeito, nos termos do
art. 535 do Código de Processo Civil de 1973, cabe a oposição de
embargos de declaração para: i) esclarecer obscuridade ou eliminar
contradição; ii) suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual
devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; e, iii)
corrigir erro material. Consoante entendimento do STJ, o magistrado
não está obrigado a responder a todas as alegações das partes nem a
rebater um a um todos seus argumentos, desde que os fundamentos
utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão, como
ocorre na espécie. Dessarte, o inconformismo relativo às supostas
omissões demonstra mera pretensão de rejulgamento da causa, tão
somente porque a solução jurídica adotada na origem foi contrária ao
interesse da parte insurgente. Não se pode confundir julgamento
desfavorável com negativa ou ausência de prestação jurisdicional.
Deste modo, a preliminar não merece guarida.
- **Item 2 (texto oficial):** Quanto ao mérito, o recorrente reafirma a tese do apelo especial,
a asseverar que a restituição do saldo do imposto de renda pessoa
física não se encontra prescrito, cabendo o manejo do pedido de
repetição do eventual indébito tributário. Todavia, a pretensão não
merece prosperar, pois os termos da decisão recorrida merecem ser
mentidos, porquanto o desenlace da controvérsia está em consonância
com a jurisprudência desse Corte, ao corroborar no sentido que nos
tributos sujeitos a lançamento por homologação, nas ações ajuizadas
a partir de 9.6.2005 (como no presente caso), ou seja, após a
vigência da Lei Complementar n. 118 /2005, é aplicável o prazo
prescricional de cinco anos contados do pagamento antecipado,
previsto no art. 3º do referido diploma legal, em conformidade com o
julgamento proferido pelo STF no RE 566.621/RS.  Logo no caso em
tela, remanesce indene as conclusões do acórdão recorrido, porquanto
o recolhimento do tributo supostamente indevido ocorreu em
31.05.2007 e ação judicial fora ajuizada em 9.12.2012 (conforme
fixou o acórdão recorrido às fls. 599, e-STJ).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo Interno não provido

## Ementa

PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ARTIGO 535 DO CPC/1973
(ATUAL 1.022 DO CPC/2015). NÃO CARACTERIZAÇÃO. TESE DE AUSÊNCIA DE
PRESCRIÇÃO. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES EM SENTIDO CONTRÁRIO AO
PRETENDIDO PELO CONTRIBUINTE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO .
1. Deveras, no caso em epígrafe, não verifico a preliminar
concernente à contradição acerca de questão essencial ao deslinde da
controvérsia e oportunamente suscitada. Com efeito, nos termos do
art. 535 do Código de Processo Civil de 1973, cabe a oposição de
embargos de declaração para: i) esclarecer obscuridade ou eliminar
contradição; ii) suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual
devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; e, iii)
corrigir erro material. Consoante entendimento do STJ, o magistrado
não está obrigado a responder a todas as alegações das partes nem a
rebater um a um todos seus argumentos, desde que os fundamentos
utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão, como
ocorre na espécie. Dessarte, o inconformismo relativo às supostas
omissões demonstra mera pretensão de rejulgamento da causa, tão
somente porque a solução jurídica adotada na origem foi contrária ao
interesse da parte insurgente. Não se pode confundir julgamento
desfavorável com negativa ou ausência de prestação jurisdicional.
Deste modo, a preliminar não merece guarida.
2. Quanto ao mérito, o recorrente reafirma a tese do apelo especial,
a asseverar que a restituição do saldo do imposto de renda pessoa
física não se encontra prescrito, cabendo o manejo do pedido de
repetição do eventual indébito tributário. Todavia, a pretensão não
merece prosperar, pois os termos da decisão recorrida merecem ser
mentidos, porquanto o desenlace da controvérsia está em consonância
com a jurisprudência desse Corte, ao corroborar no sentido que nos
tributos sujeitos a lançamento por homologação, nas ações ajuizadas
a partir de 9.6.2005 (como no presente caso), ou seja, após a
vigência da Lei Complementar n. 118 /2005, é aplicável o prazo
prescricional de cinco anos contados do pagamento antecipado,
previsto no art. 3º do referido diploma legal, em conformidade com o
julgamento proferido pelo STF no RE 566.621/RS.  Logo no caso em
tela, remanesce indene as conclusões do acórdão recorrido, porquanto
o recolhimento do tributo supostamente indevido ocorreu em
31.05.2007 e ação judicial fora ajuizada em 9.12.2012 (conforme
fixou o acórdão recorrido às fls. 599, e-STJ).
3. Agravo Interno não provido

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 17/10/2023 a 23/10/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Assusete
Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei.complementar:2005-02-09;118!art3

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - PRAZO
PRESCRICIONAL QUINQUENAL)
   STF - [[RE 566621]]-RS (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 4)

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LCP:000118 ANO:2005
        ART:00003

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei.complementar:2005-02-09;118!art3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei.complementar%3A2005-02-09%3B118%21art3)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 34389](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46641/) — classe: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei.complementar:2005-02-09;118!art3
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- [STJ — 2051359](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35996/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei.complementar:2005-02-09;118!art3
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2032850](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29872/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei.complementar:2005-02-09;118!art3
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.239.404 do STJ: oposição de embargos de declaração](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2239404/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.239.404 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 2 de março de 2026, sob relatoria de Maria Isabel Gallotti, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 2 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de oposição de embargos de declaração. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.239.404 e mede, em bloco

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos, oposicao
- **SHA-256 do HTML autoral:** e38655efbc8e6ca59b46ae9f7a39d172daa07bc50354a5932937727405897ddc
- **SHA-256 do registro documental:** 2d752f390e73dbf3b6ad7f4fef8af891886831d97a860d2d53ddfd4ba04d3c2c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2239404%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 2d752f390e73dbf3b6ad7f4fef8af891886831d97a860d2d53ddfd4ba04d3c2c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 2d752f390e73dbf3b6ad7f4fef8af891886831d97a860d2d53ddfd4ba04d3c2c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

### [Tema 137 do STJ: Prazo prescricional para a repetição de Imposto](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-137/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-137%2F)

### [Prazo de 5 anos para reaver PIS/Cofins pago a mais](https://wikijuridica.com.br/tributario/piscofins-prescricao-quinquenal-repeticao-indebito/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Ftributario%2Fpiscofins-prescricao-quinquenal-repeticao-indebito%2F)

