# Registro público: STJ — 2318991

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-23
- **Publicação:** 2023-10-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46463/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46463.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 32a8ee03ffefb537878836a7a71b1d1ba3d76e806ce4b41d450a0e93a6bf5165

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO. AUSÊNCIA. AGRAVO
INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Com efeito, nos termos do art. 1.029, § 1°, do CPC/2015 e do art.
255, § 1º, do RISTJ, a divergência jurisprudencial exige
comprovação - mediante a juntada de cópia dos acórdãos paradigma ou
a citação do repositório oficial ou autorizado em que publicados - e
demonstração, desta, em qualquer caso, com a transcrição dos
trechos dos acórdãos que configurem o dissídio, esclarecendo as
circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso concreto, verifica-se que os acórdãos indicados como
paradigma sequer foram juntados aos autos, violando-se, assim, o
art. 1.043, § 4º, do CPC/2015.
- **Item 3 (texto oficial):** Ademais, o conhecimento do recurso especial fundado na alínea "c"
do permissivo constitucional requisita a demonstração analítica da
divergência jurisprudencial invocada, não apenas por intermédio da
transcrição dos trechos dos acórdãos do Superior Tribunal de Justiça
que configuram o dissídio, mas também da indicação das
circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados,
o que não ocorreu in casu.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO. AUSÊNCIA. AGRAVO
INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Com efeito, nos termos do art. 1.029, § 1°, do CPC/2015 e do art.
255, § 1º, do RISTJ, a divergência jurisprudencial exige
comprovação - mediante a juntada de cópia dos acórdãos paradigma ou
a citação do repositório oficial ou autorizado em que publicados - e
demonstração, desta, em qualquer caso, com a transcrição dos
trechos dos acórdãos que configurem o dissídio, esclarecendo as
circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados.
2. No caso concreto, verifica-se que os acórdãos indicados como
paradigma sequer foram juntados aos autos, violando-se, assim, o
art. 1.043, § 4º, do CPC/2015.
3. Ademais, o conhecimento do recurso especial fundado na alínea "c"
do permissivo constitucional requisita a demonstração analítica da
divergência jurisprudencial invocada, não apenas por intermédio da
transcrição dos trechos dos acórdãos do Superior Tribunal de Justiça
que configuram o dissídio, mas também da indicação das
circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados,
o que não ocorreu in casu.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 17/10/2023 a 23/10/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Assusete
Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1043_par4

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01043 PAR:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1043_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1043_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1880724](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160643/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1043_par4
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
- [STJ — 2999311](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156321/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1043_par4
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / TERCEIRA SEÇÃO
- [STJ — 3109991](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/155530/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1043_par4
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / CORTE ESPECIAL
