{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":46464,"origem":"stj","sha256_origem":"1b9517e9edfe975bc5d77047ce025e47296cf9b1402c226d19eb53946c9fc0ce","registro_original":{"id_fonte":"000858784","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2342294","numero_registro":"202301235415","relator":"MAURO CAMPBELL MARQUES","data_julgamento":"2023-10-23","data_publicacao":"2023-10-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO\nJULGADO. MODIFICAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS. IMPOSSIBILIDADE.\nPRECLUSÃO CONSUMATIVA.\n1. Os embargos de declaração têm a finalidade simples e única de\ncompletar, aclarar ou corrigir uma decisão omissa, obscura ou\ncontraditória. Não são destinados à adequação do decisum ao\nentendimento da parte embargante, nem ao acolhimento de pretensões\nque refletem mero inconformismo, e, menos ainda, à rediscussão de\nquestão já resolvida. Precedentes.\n2. O instituto da preclusão consumativa veda a possibilidade de\naditar razões a recurso já interposto.  Precedentes.\n3. Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 17/10/2023 a 23/10/2023,\npor unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Assusete\nMagalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01022"],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - MODIFICAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS -\nPRECLUSÃO CONSUMATIVA)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 1608329>>-SP, <<HC 469281>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/101e2a57-65bc-413a-95db-7ab672390da3/download/20231130.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"3b6377dbb294dee290624b8a3021952b6fe8b7d58d4ca801d2120a354567afcf","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
